Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

TERMO DE REFERÊNCIA

Descrição do objeto

Contratação de empresa especializada em serviços de serralheria para confecção e fornecimento de 1 (um) aparador destinado à sala de seções do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Os serviços e material, objeto desta contratação, são caracterizados como comuns, tendo em vista que os padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos neste Termo de Referência.

Trata-se de contratação para entrega imediata.

Justificativa para a contratação

O aparador é necessário para apoio às sessões, em atendimento à solicitação feita à administração.

Descrição completa da solução

Confecção e fornecimento de aparador produzido em tubos de aço inoxidável soldados, com pés quadrados 30x30mm e travessas 50x30mm, com tampo de vidro 15 mm com lapidação reta filete, canto moeda, com sapatas plásticas reguladoras de nível, medindo aproximadamente 145 cm de comprimento por 45 cm de largura, conforme desenho técnico a seguir.

 

Requisitos da contratação

Vedação à participação na contratação

Não poderão disputar da licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas descritas no art. 14 da Lei nº 14.133/21.

Exigências de Habilitação

A licitante deverá preencher todos os requisitos de regularidade fiscal, social e trabalhista previstos neste Termo de Referência.

Não serão necessárias exigências de qualificação técnica e econômico financeira;

Serão exigidos da contratada pessoa jurídica, caso não esteja cadastrada no SICAF:

 

Participação ou não de cooperativas: Será permitida a participação, desde que cumpridas as exigências do art. 16 da Lei nº 14.133/21.

Participação ou não de empresas reunidas em consórcio: Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.

Considerando o valor estimado, verifica-se que há possibilidade de participação exclusiva de ME/EPP, nos termos do que prevê a norma específica.

Subcontratação

Não será permitida a subcontratação total ou parcial na presente licitação.

Início da execução

Os serviços deverão ser iniciados a partir do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada. 

Vistoria

Não será necessária vistoria, por se tratar de fornecimento de mobiliário, cujas especificações encontram-se neste Termo de Referência.

Normas

  1. Lei 14.133/2021, Lei que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  2. Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) - LGPD -, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
  3. IN TRE-TO nº 1/2023, norma que dispõe sobre processos de contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação, no âmbito do TRE-TO, observarão os critérios e os procedimentos estabelecidos no âmbito do TRE-TO

Critérios de sustentabilidade

Dimensão ambiental

De acordo com o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, a inserção da sustentabilidade em obras e serviços de engenharia configura-se em aspectos técnicos constantes no projeto e termo de referência e observância da legislação e normas. A fase de planejamento da contratação deve considerar medidas para minimizar a geração de resíduos e prever sua destinação ambiental adequada, entre elas:

I - Prevenção de resíduos

a) Para prevenir a geração de redução de resíduos serão preferencialmente utilizados materiais reutilizáveis ou recicláveis;

 

Modelo de execução do objeto

Dinâmica do contrato

Após o recebimento da nota de empenho, a Contratada estará autorizada a iniciar os serviços.

Prazos contratuais

A entrega dos materiais deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento da nota de empenho.

Regime de execução

A contratada deverá entregar o objeto no prazo estabelecido, mediante apresentação da fatura/nota fiscal.

Local e Horários

Os materiais deverão ser entregues na Seção de Acórdãos, Resoluções e Apoio ao Pleno/SEARA, localizada no Edifício-Sede da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, Quadra 202 Norte, Conjunto 1, Lote 2, preferencialmente em dias úteis de segunda a sexta-feira no horário compreendido entre 13:00 e 19:00 horas.

A SEARA será responsável pelo recebimento provisório e definitivo do produto.

O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de cinco dias, a contar do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado e atesto da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, na hipótese de não haver qualquer irregularidade, o que não exime o fornecedor de reparar eventuais defeitos constatados posteriormente.

O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade pela perfeita execução do contrato OU entrega do bem, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

Os materiais OU serviços serão recusados nos seguintes casos:

a) Quando entregues com especificações técnicas inferiores às contidas neste Termo de Referência e/ou proposta.

b) Quando entregues com especificações técnicas inferiores às que foram apresentadas ao Contratante a título de amostra.

Enquanto não solucionada a pendência, ficarão suspensos os prazos para o recebimento definitivo.

O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilatação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso, não acarretando ônus para o Tribunal.

No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que tange à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

 

Ordem de Serviço

Após a emissão da nota de empenho será iniciada a execução contratual.

Garantia

Os serviços e materiais contemplados neste Termo de Referência deverão ser garantidos pelo prazo mínimo de seis meses, contados a partir do atesto do pagamento. 

Todas as despesas de deslocamento, estadia e mão-de-obra, referentes à prestação de garantia serão de responsabilidade da Contratada.

Os serviços de assistência técnica e garantia, realizados pela contratada ou por ela autorizados mediante declaração expressa, deverão ser prestados na sede do TRE-TO.

A garantia será prestada com vistas a manter o material fornecido em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.

A empresa durante o período de garantia assume, e se compromete a substituir, integral e gratuitamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação, o material em que forem verificados defeitos ou vícios, ou ainda na hipótese de reincidência dos defeitos, ou se estes não forem corrigidos a contento.

 

 

Modelo de gestão de contrato

Disposições gerais

A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021.

O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

Modo de formalização da contratação

Esta contratação será formalizada pela nota de empenho, nos termos do art. 95 da Lei 14.133/21.

Procedimentos de fiscalização

O instrumento equivalente ao contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os materiais sejam entregues nas dependências da TRE-TO, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes de entrega, entre outros.

Entregar o material solicitado no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada, contado da data de recebimento da nota de empenho.

Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações dos objetos, cuja entrega foi embargada, no prazo de concedido, contados da data do recebimento da notificação pela contratante.

Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados ao Tribunal e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos trabalhos de entrega.

 

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Emitir, explicitamente, decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à entrega dos bens, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a entrega dos equipamentos, no prazo máximo de 1 (um) mês, contado do recebimento pelo Contratante, podendo ser prorrogado, motivadamente, por igual período.

Comunicar à contratada qualquer irregularidade verificada no cumprimento do objeto desta contratação, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas;

Receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;

Recusar o recebimento do objeto que não estiver em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela contratada;

Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do produto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

O representante da administração deverá comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem em atraso e descumprimento de dispositivos constantes deste Termo, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções cabíveis, resguardados os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa.

Permitir acesso do pessoal da empresa licitante às dependências do TRE-TO para a entrega e/ou troca do objeto contratado, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas.

Critérios de medição e pagamento

O pagamento será efetuado em uma única parcela, após o recebimento do produto, desde que estejam em pleno acordo com as especificações deste Termo de Referência.

Na nota fiscal deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:

a) data de emissão da nota fiscal;

b) CNPJ do TRE: 05.789.902/0001-72; e da Contratada;

c) descritivo dos materiais e serviços entregues em conformidade com a descrição da nota de empenho e valor total.

O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

Independentemente do percentual de tributo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

Para realização do pagamento será verificada a regularidade do contratante, conforme documentação exigida para habilitação e, se for o caso, se não há inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal-Cadin.

A SEARA deverá encaminhar a nota fiscal e demais documentos à Secretaria de Administração e Orçamento devidamente conferidos e atestados para fins análise e pagamento.

O pagamento será efetuado mediante ordem bancária até o décimo dia útil a partir do atesto da gestão do contrato.

Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, conforme artigo 64 da Lei 9.430 de 27.12.96, publicado no DOU de 30/12/1996. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas à retenção de que trata o dispositivo retromencionado, desde que apresentem a declaração de opção pelo Simples Nacional (art. 4º da IN SRF 480/04).

Poderá ser feita retenção preventiva de pagamento para assegurar eventual aplicação de penalidade pelo inadimplemento contratual.

Forma e critérios de seleção do fornecedor

Os materiais objeto desta contratação são caracterizados como comuns, tendo em vista que os padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos neste Termo de Referência (e demais documentos que compõem o Edital), por meio de especificações usuais praticadas no mercado, assim a natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos da norma.

O critério de julgamento das propostas será o menor preço (global).

 

Estimativa do valor da contratação

O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das apostas, nos termos previstos no art. 24 da Lei 14.133/2021.
 

Adequação orçamentária

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do TRE-TO. A referida informação será realizada oportunamente pela unidade competente deste Regional e inserida nos autos.

Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual

Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;

b) der causa à inexecução parcial do contrato ou do instrumento equivalente que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato ou do instrumento equivalente;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato ou do instrumento equivalente;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato ou do instrumento equivalente;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

 

Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a)      Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato ou do instrumento equivalente, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

b)      Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima 11.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

c)      Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima 11.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

d)      Multa:

        I.            Moratória: de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento);

     II.            Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 8% a 10% do valor da nota de empenho.

   III.            Compensatória, para a inexecução total prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% a 15% do valor da nota de empenho.

 

A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a)      a natureza e a gravidade da infração cometida;

b)      as peculiaridades do caso concreto;

c)      as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d)      os danos que dela provierem para o Contratante;

e)      a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Termo ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.

A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 

Forma de reajustamento do contrato

Não se aplica, entrega imediata


JORGE BERNARDINO DE SOUSA NETO
Coordenador
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Documento assinado eletronicamente em 04/04/2025, às 16:26, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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