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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br


 

PROCESSO

:

0002022-57.2025.6.27.8000

INTERESSADO

:

SEARA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS, RESOLUÇÕES E APOIO AO PLENO

ASSUNTO

:

Interface de áudio

 

Despacho nº 17783 / 2025 - PRES/DG/SADOR

Senhor Diretor-Geral,

 

Trata-se de solicitação oriunda da Seção de Acórdãos, Resoluções e Apoio ao Pleno (SEARA), objetivando a contratação de empresa especializada para aquisição de 2 (dois) interfaces de áudio a serem instalados na Sala de Sessões e Auditório deste Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, conforme Termo de Referência Ajustado (evento 000012302439168).

Importante destacar que a presente demanda não consta no Plano Anual de Contratações 2025, evento 000012302439348 do SEI 0004850-60.2024.6.27.8000.

A SECOM (evento 000012302445730), assim manifesta:

"Na análise e cotação de preços, efetuada em obediência ao art. 53, II, da Resolução nº 116/2007 - TRE/TO, no que se refere às atribuições desta Seção de Análise e Compras, conforme pesquisa de preços mencionada no parágrafo anterior, em atenção ao art. 75 da Lei nº 14.133/21, propostas nos eventos 000012302444820, 000012302444823, 000012302444825, 000012302444829, 000012302444844, 000012302444848, 000012302445717 e 000012302445718, sintetizadas na planilha, evento 000012302445720 , foi apurada a média total de R$ 4.914,00 (quatro mil, novecentos e quatorze reais), para a despesa em tela.

Outrossim, quanto à formação da média de preços registramos que:

- Para o cálculo da média geral da despesa, foi considerado a média unitária multiplicada pela quantidade do item;

- Valor proposto não considerado para o cálculo da média de preços, por estar muito acima dos demais apresentados;

- Utilização da mediana para o cálculo da média unitária, inclusive desconsiderando o valor muito acima.

Contudo, caso a contratação seja entendida como passível de dispensa de licitação, nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, a empresa R & R EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, apresentou a proposta mais vantajosa, eventos 000012302444825 e 000012302444829 no valor total de R$ 4.400,00 (quatro mil, quatrocentos reais), e quanto à regularidade fiscal e trabalhista, as certidões negativas estão válidas na presente data, como se vê no evento 000012302444832. Esta Seção também efetuou a verificação quanto a possíveis sanções à referida empresa, juntando Certidão - SICAF e Consulta consolidada (CNJ e Portal de Transparência - CEIS), evento 000012302444832 e 000012302444836, respectivamente, constatando que a mesma não possui qualquer impedimento de contratar, na presente data."

Instada a se manifestar, a SEARA (evento 000012302446454), manifesta que:

"A proposta apresentada pela empresa R & R EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA (evento 000012302444829), atende ao estipulado no termo de referência (evento 000012302439168)."

A COFIN informou a classificação contábil e a disponibilidade orçamentária para atendimento da despesa (eventos ​​​​​​​​​​​​​​000012302446805, ​​​​​​​​​​​​​​000012302447077 e ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​000012302447078).

A COMAP sugere a realização da despesa mediante Dispensa Licitatória, nos termos do artigo 75, inciso II, c/c incisos I e II do §1º do art. 75, todos da Lei 14.133/2021(evento ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​000012302447808).

Assim, acolhendo a manifestação da COMAP, RECONHEÇO A DISPENSA DE LICITAÇÃO para a contratação em tela, nos termos do artigo 75, inciso II, c/c incisos I e II do §1º do art. 75, todos da Lei 14.133/2021, ao tempo que submeto os autos a Vossa Senhoria para análise, solicitando, desde logo, autorização para emissão de nota de empenho em nome da empresa R & R EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA CNPJ/MF: 10.806.106/0001-30, no valor total de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), caso seja ratificada a dispenda de licitação.


TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento
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