TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
TERMO DE REFERÊNCIA
Descrição do objeto
Aquisição de 2 (duas) interfaces de áudio a serem instalados na Sala de Sessões e Auditório deste Regional, que permitirá o funcionamento de painel de leitura por legendas.
Justificativa para a contratação
Atender a solicitação externa, constante no processo SEI nº 0013500-96.2024.6.27.8000, para viabilizar um painel de leitura por legendas na Sala de Sessões e no Auditório deste Regional. Tem como intuito de tornar mais acessível aos deficientes auditivos as sessões plenárias e os eventos, tendo em vista que nem todos deficientes auditivos têm o conhecimento de libras, portanto um painel por leitura se afigura necessário, possibilitando que estas possam ser incluídas. Melhorar as instalações para proporcionar um ambiente inclusivo ao atendimento ao cidadão e ao público interno, especificamente os deficientes auditivos.
Descrição completa da solução
Interface de áudio com 4 entradas de áudio, sendo 2 entradas XLR/¼" (combo) para microfone ou linha e 2 entradas adicionais de linha em ¼". Contendo saída de fone de ouvido com controle de volume dedicado, pré-amplificadores com qualidade de som limpa e transparente e alimentação fantasma de 48V para microfones condensadores, recurso "Auto Gain", taxa de amostragem de até 192 kHz e 24 bits de profundidade, com drivers otimizados para reduzir ao máximo a latência durante a gravação e reprodução, permitindo maior fluidez no trabalho do áudio. Por fim, conectividade USB-C e integração nativa com softwares de áudio, monitoramento de áudio sem latência diretamente das entradas e botão multifuncional que pode ser configurado para diferentes ações dentro do software de controle, como mutar canais, silenciar ou ativar os pré-amplificadores.
Requisitos da contratação
4.1. Exigências relacionadas à manutenção, assistência técnica:
4.1.1. Não há exigências relacionadas à manutenção e assistência técnica.
4.2. Início, data de entrega, período de execução:
4.2.1. A Contratada terá até 20 (vinte) dias corridos para entregar os materiais, após recebimento da respectiva Nota de Empenho.
4.3. Critérios de sustentabilidade:
4.3.1. A Contratada deverá adotar todas as práticas necessárias para o fornecimento dos produtos e estar em dia com todas as obrigações relacionadas ao comércio dos produtos adquiridos, seja da ordem fiscal, financeira, logística ou sustentável, ou outra que porventura necessitar de acordo com as leis que regem este tipo de transação.
4.4. Garantia da Contratação:
4.4.1. Validade mínima de 1 (um) ano, contra defeitos de fabricação, a partir da data de recebimento dos materiais.
4.5. Subcontratação:
4.5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.6. Outros requisitos:
4.6.1. Será admitida a participação de cooperativas, se cumprirem os requisitos do art. 16 da Lei nº 14.133/2021.
4.6.2. Não poderão ser contratadas aqueles que se inserem nas situações descritas no art. 14 da Lei nº 14.133/21.
4.6.3 Por se tratar de item de pequeno vulto, não será admitida a participação de consórcios.
4.7 Exigências de Habilitação
4.7.1 A licitante deverá preencher todos os requisitos de regularidade fiscal, social e trabalhista previstos neste Termo de Referência.
4.7.2 Não serão necessárias exigências de qualificação técnica e econômico financeira;
4.7.3 Serão exigidos da contratada pessoa jurídica, caso não esteja cadastrada no SICAF:
Modelo de execução do objeto
Descrição da dinâmica da contratação:
Finalizada a licitação e, após a emissão da Nota de Empenho, esta será encaminhada à Contratada para fornecimento dos materiais.
Regime de execução
5.2.1. Os produtos deverão ser fornecidos de forma integral (de uma só vez).
Recebimento provisório
O recebimento provisório será realizado no ato da entrega dos produtos, na Seção de Patrimônio e Almoxarifado (SPA), localizada no Anexo II do TRE-TO, cujo endereço é Quadra 112 Sul, Rua SR 03, Lote 32, Plano Diretor Sul - Palmas/TO, CEP 77020-172, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação deste Termo de Referência e com os termos da proposta.
Recebimento Definitivo
O Recebimento será somente Definitivo, mediante recibo, na Seção de Acórdãos, Resoluções e Apoio ao Pleno (SEARA), após a verificação da perfeita qualidade do objeto e verificação dos quantitativos e especificações das obrigações contidas neste Termo, ocasião em que se fará constar o atesto da Nota Fiscal, no prazo de 10 (dez) dias;
O Recebimento Definitivo do material não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios de qualidade ou disparidade com as especificações técnicas verificadas posteriormente.
Prazo de entrega
A contratada terá até 20 (vinte) dias corridos para entregar os materiais;
O TRE-TO reserva-se o direito de recusar o recebimento, no ato da atestação, dos materiais não estiver de acordo com as especificações apresentadas no Edital, devendo ser substituídos automaticamente, às suas custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Obrigações do contratado
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Substituir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos, no prazo estabelecido pela contratada.
Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os materiais sejam entregues nas dependências da TRE-TO, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes de entrega, entre outros.
Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados ao Tribunal e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos trabalhos de entrega.
Obrigações do TRE-TO
Receber o material e efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições, nos preços e prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
Realizar o pagamento em até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da fatura/nota fiscal.
Comunicar à contratada qualquer irregularidade verificada no cumprimento do objeto desta contratação, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas;
Recusar o recebimento do objeto que não estiver em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela contratada;
Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do produto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
O representante da administração deverá comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem em atraso e descumprimento de dispositivos constantes deste Termo, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções cabíveis, resguardados os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa.
Permitir acesso do pessoal da empresa licitante às dependências do TRE-TO para a entrega e/ou troca do objeto contratado, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas.
Modelo de gestão de contrato
O instrumento equivalente ao contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
O TRE-TO poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato;
A Seção de Acórdãos, Resoluções e Apoio ao Pleno (SEARA) fiscalizará e gerenciará a execução da contratação, devendo dirimir as dúvidas que surgirem, exigir e fiscalizar o atendimento às especificações previstas para o objeto da contratação, bem como instaurar e instruir os processos administrativos de apuração de responsabilidade e eventual aplicação de sanção.
As comunicações entre CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica (e-mail/whatsapp).
Critérios de medição e pagamento
Critérios de medição
Por unidade de produto entregue, mediante emissão de Nota Fiscal.
Prazo de Pagamento
7.2.1. A Contratada deverá apresentar as notas fiscais com os produtos discriminados, no ato da entrega dos materiais. Para realização do pagamento será verificada a regularidade do contratante, conforme documentação exigida para habilitação e, se for o caso, se não há inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal-Cadin.
7.2.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, após o protocolo de recebimento da nota fiscal (momento em que o fornecedor deve estar adimplente com a obrigação firmada perante a Contratante), sendo que, recaindo sobre dias não úteis, o termo final será prorrogado para o dia útil subsequente.
7.2.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.2.4 Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
7.2.5 O Tribunal se reserva o direito de descontar do pagamento da contratada os eventuais débitos, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
Forma e critérios de seleção do fornecedor
8.1. Os materiais objeto desta contratação são caracterizados como comuns, tendo em vista que os padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos neste Termo de Referência.
8.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, em observância ao disposto no art. 3º, da Resolução nº 560, de 25 de maio de 2023, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
8.3. Por se tratar de bem comum, sugere-se a modalidade pregão, menor preço por item, para presente contratação.
Estimativa do valor da contratação
O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso, com a finalidade de que os licitantes apresentem sua melhor proposta para o certame, nos termos previstos no art. 24 da Lei nº 14.133/2021 e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das Propostas.
Adequação orçamentária
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do TRE-TO. A referida informação será realizada oportunamente pela unidade competente deste Regional e inserida nos autos.
Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. O contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 11.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 11.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa: i. Moratória de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento); ii. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 8% a 10% do valor da nota de empenho. iii. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% a 15% do valor nota de empenho.
11.3. Para infração descritas nas alíneas “a”, “b” e “d” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 8% do valor da nota de empenho.
11.4. A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5. Todas as sanções previstas neste termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste edital ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
11.13. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.14. O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.
11.15. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
Forma de reajustamento do contrato
Não se aplica. Entrega imediata.
JORGE BERNARDINO DE SOUSA NETO |
Coordenador |
Documento assinado eletronicamente em 04/04/2025, às 15:11, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
PAULA NAYANNE BEZERRA BARBOSA DOS SANTOS |
Chefe de Seção |
Documento assinado eletronicamente em 04/04/2025, às 15:32, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302439168 e o código CRC 9ABAE989. |