Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP

 

NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1.                   Este estudo preliminar busca analisar a viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência para aquisição de 2 (duas) interfaces de áudio, com 4 entradas de áudio, sendo 2 entradas XLR/¼" (combo) para microfone ou linha e 2 entradas adicionais de linha em ¼". Contendo saída de fone de ouvido com controle de volume dedicado, pré-amplificadores com qualidade de som limpa e transparente e alimentação fantasma de 48V para microfones condensadores, recurso "Auto Gain", taxa de amostragem de até 192 kHz e 24 bits de profundidade, com drivers otimizados para reduzir ao máximo a latência durante a gravação e reprodução, permitindo maior fluidez no trabalho do áudio. Por fim, conectividade USB-C e integração nativa com softwares de áudio, monitoramento de áudio sem latência diretamente das entradas e botão multifuncional que pode ser configurado para diferentes ações dentro do software de controle, como mutar canais, silenciar ou ativar os pré-amplificadores.

ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO E PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1.                    A presente demanda está de acordo com o objetivo Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão, entretanto não consta no Plano Anual de Contratações 2025.

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1.                    A Contratada deverá estar devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes.

3.2.                    Após recebimento da respectiva Nota de Empenho, a Contratada terá até 20 (vinte) dias corridos para entregar os materiais.

3.3.                    Validade mínima de 1 (um) ano, contra defeitos de fabricação, a partir da data de recebimento dos materiais.

ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

4.1.                   A quantidade de suportes foi definido pela necessidade demandada na Sala de Sessões e Auditório deste Regional.

LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR​

5.1.                    O levantamento de mercado consiste na análise das alternativas/soluções possíveis para atendimento da necessidade da Administração.

5.1.1.                 O único tipo de solução a contratar que atende as necessidades do Tribunal é a aquisição dessas interfaces,  para proporcionar um ambiente inclusivo ao atendimento ao cidadão e ao público interno, especificamente os deficientes auditivos, considerando que nem todos deficientes auditivos têm o conhecimento de libras, portanto um painel por leitura se afigura necessário, possibilitando que estas possam ser incluídas.

ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO OU PREÇOS REFERENCIAIS

6.1.                   A partir de pesquisa na internet, verificou-se que produtos com descrição similar ao solicitado, podem ser encontrados a partir de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais).

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

7.1.                    A presente contratação visa apenas a aquisição do material descrito no item 1 deste Estudo Técnico.

JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO

8.1.                    A presente contratação não demanda parcelamento.

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS

9.1.                    A aquisição permitirá melhorar as instalações físicas da Sala de Sessões e Auditório deste Regional para tornar mais acessível aos deficientes auditivos as sessões e os eventos, tendo em vista que nem todos deficientes auditivos têm o conhecimento de libras.

PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO

10.1.                  Não há necessidade de adequação do ambiente deste Tribunal, tendo em vista que a Sala de Sessões e Auditório já estão preparados.

CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES

11.1.                  Não há contratações correlatas e/ou interdependentes à presente proposta.

VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

12.1.                  Esta contratação faz-se necessária, visto ser o que melhor atende a necessidade deste Regional.

RESPONSÁVEIS

13.1                   Paula Nayanne Bezerra Barbosa dos Santos e Jorge Bernardino de Sousa Neto.


JORGE BERNARDINO DE SOUSA NETO
Coordenador
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Documento assinado eletronicamente em 25/03/2025, às 13:52, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


PAULA NAYANNE BEZERRA BARBOSA DOS SANTOS
Chefe de Seção
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Documento assinado eletronicamente em 26/03/2025, às 09:37, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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