TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
Portaria Nº 215/2025 PRES/DG/SADOR
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e pelo art. 21 da Instrução Normativa n.º 1/2024 da Presidência, RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Marcos César dos Santos Farias, para atuar como Gestor/Fiscal do Contrato n.º 4/2025, firmado com a empresa H L RODRIGUES DE SOUSA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.20.714.651/0001-50, cujo objeto é a prestação de serviço especializado de dedetização completa sob demanda, contemplando desinsetização, desratização, descupinização e combate a escorpiões em todas as áreas internas e externas dos prédios do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins localizados na capital, compreendendo a Sede, Anexo I, SPA, Central de Urnas e 29ª Zona Eleitoral.
Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor Wilson Alves Pereira.
Art. 2º O Fiscal deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de acompanhamento, fiscalização e controle, nos termos estabelecidos nos artigos 22 a 24 Instrução Normativa nº 1/2024 da Presidência, devendo ainda:
I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
III - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular n.º 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347989).
V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;
VI - realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato;
VII - emitir atesto;
VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência;
IX - comunicar formalmente ao gestor/fiscal substitutos os afastamentos, para assunção das responsabilidades inerentes à gestão do contrato
X - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, indicando:
a) problemas ocorridos e as soluções adotadas durante a execução contratual;
b) pontos tidos como deficientes que podem ser melhorados nas próximas contratações; e
c) descrição dos pontos positivos na execução do contrato e podem ser considerados boas práticas nos respectivos tipos de contratação, como forma de aprimoramento das atividades da Administração.
Art. 3º Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
| TEODOMIRO FERNANDES AMORIM |
| Secretário de Administração e Orçamento |
Documento assinado eletronicamente em 28/04/2025, às 15:50, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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| 0017515-11.2024.6.27.8000 | 000012302450475v2 |