TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
TERMO DE REFERÊNCIA
Descrição do objeto
1.1. Contratação de empresa especializada em serviço de manutenção corretiva, com substituição de peças, de 01 (uma) Máquina Fragmentadora de Papel New United DT-200C, destinada a atender às necessidades desta Justiça Eleitoral, conforme especificações da tabela abaixo:
Item |
Especificação |
Quantidade |
Descrição da Peça |
01 |
Fragmentadora de papel, marca New United, modelo DT-200C. |
01 |
Motor de movimentação principal. |
02 |
01 |
Engrenagem primeira fase. | |
03 |
01 |
Serviço de substituição de peças e manutenção geral. |
1.2. A vigência desta contratação expirará com a completa entrega do objeto contratado, incluindo o prazo da garantia.
Justificativa para a contratação
2.1. Necessidades a serem atendidas (motivação da contratação).
2.1.1. Considerando o término da garantia de fábrica da máquina e que não está funcionando, justifica-se a contratação pela necessidade de restaurar sua funcionalidade e a manter a destruição segura de documentos que contêm dados sensíveis. Além disso, a correção evita danos maiores, reduzindo custos futuros com reparos mais complexos ou substituição da máquina.
2.2. Objetivos a serem alcançados.
2.2.1. Restabelecer o funcionamento adequado da fragmentadora, com a utilização de peças compatíveis.
2.2.2. Tendo em vista que a fragmentação é uma etapa fundamental para o descarte adequado de documentos impressos com dados sensíveis, especialmente para estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018 e normas de segurança da informação.
2.3. Indicação da necessidade de agrupamento dos itens em lotes.
2.3.1. Por tratar-se de objeto de mesma natureza e pelo valor, não justifica-se o parcelamento do objeto.
Descrição completa da solução
3.1. Contratação de serviço de manutenção corretiva de 01 (uma) máquina fragmentadora de papel, a fim de reparar o equipamento que fica no Cartório Eleitoral de Colinas/TO - 4ª Zona Eleitoral.
Requisitos da contratação
4.1. Normas legais, regulamentares e convencionais com as quais a solução deve estar em conformidade:
4.1.1. Instrução Normativa nº 1, de 09 fevereiro de 2024;
4.1.2. Lei de Licitações e Contratos nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
4.2. Exigências relacionadas à manutenção, assistência técnica ou garantia:
4.2.1. O prazo de garantia das peças não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, enquanto os serviços prestados deverão ter garantia mínima de 03 (três) meses;
4.2.2. Durante o período de garantia, eventuais falhas ou defeitos deverão ser corrigidos mediante solicitação da Contratante, por meio de manutenção corretiva;
4.2.3. A Contratada será responsável pelo fornecimento e substituição de todas as peças e materiais necessários, bem como pelo transporte, instalação, montagem e desmontagem dos equipamentos, sem custos adicionais para a Contratante.
4.3. Critérios de sustentabilidade:
4.3.1. A Contratada deverá adotar todas as práticas necessárias para o cumprimento do objeto e estar em dia com todas as obrigações relacionadas ao comércio destes produtos, seja da ordem fiscal, financeira, logística ou sustentável, ou outra que por ventura necessitar de acordo com as leis que regem este tipo de transação;
4.3.2. Além do cumprimento dos critérios de sustentabilidade previstos na legislação aplicável, a Contratada deverá atender aos requisitos aplicáveis do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
4.4.1. Não há necessidade de exigência da garantia da contratação, devido a natureza do objeto.
4.5. Subcontratação:
4.5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.6. Regime de execução:
4.6.1. Empreitada por preço global.
Modelo de execução do objeto
5.1. Local de recolhimento e entrega do(s) material(s):
5.1.1. Seção de Patrimônio e Almoxarifado, Anexo II do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, localizado na Quadra 112 Sul, Rua SR 03, Lote 32, Plano diretor Sul, Palmas/TO, CEP 77020-172.
5.2. Início, data de entrega, período de execução:
5.2.1. Os serviços deverão ser executados no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de retirada do equipamento até a data de sua entrega.
5.3. Recebimento:
5.3.1. O Recebimento Provisório será realizado por servidor da Seção de Patrimônio e Almoxarifado (SPA), mediante o registro de recebimento do material pela Fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade.
5.3.2. O equipamento deverá ser novo, entregue acondicionado adequadamente em sua embalagem original lacrada, com todos os acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo a documentação técnica completa e atualizada, como manuais, guias de instalação e outros pertinentes.
5.3.3. O Recebimento Definitivo será mediante a constatação de que o equipamento está em pleno funcionamento, ocasião em que se fará constar o atesto da Nota Fiscal e posterior pagamento.
5.3.4. O Recebimento Definitivo do material não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios de qualidade ou disparidade com as especificações técnicas verificadas posteriormente.
5.3.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na Proposta, devendo ser reparados ou substituídos em até 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4. Obrigações da Contratada:
5.4.1. Fornecer os materiais de acordo com as especificações deste Termo de Referência, em consonância com a Proposta de Preços e demais condições estipuladas neste Termo;
5.4.2. Constatada qualquer irregularidade ou inconformidade com o produto/serviço, a empresa deverá substituí-lo ou repará-lo com o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos;
5.4.3. Em caso de substituição dos materiais, as despesas decorrentes das substituições correrão por conta da Contratada;
5.4.4. Estando em mora a Contratada, o prazo para substituição do produto, de que trata a alínea anterior, não interromperá a multa por atraso prevista neste Termo de Referência;
5.4.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante.
5.5. Obrigações do TRE-TO:
5.5.1. Receber o material e realizar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições, nos preços e prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
5.5.2. Efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da Nota Fiscal;
5.5.3. Comunicar, imediatamente à Contratada irregularidade observada nos bens consertados.
Modelo de gestão de contrato
6.1. Modo de formalização da contratação.
6.1.1. A contratação estará formalizada após a emissão da Nota de Empenho.
6.2. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de registro de preços.
6.2.1. Mediante atesto da conclusão dos serviços pela Seção de Serviços Gerais.
6.3. Mecanismos de comunicação entre o TRE-TO e a Contratada.
6.3.1. As comunicações entre o TRE-TO e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica (e-mail/WhatsApp).
Critérios de medição e pagamento
7.1. Medição.
7.1.1. O pagamento será realizado conforme a execução dos serviços e o fornecimento adequado das peças;
7.1.2. Sendo a medição procedida por unidade, de acordo com o dano constatado na máquina e o reparo necessário;
7.1.3. O valor do pagamento poderá ser ajustado em caso de desconto por multa aplicável ou reserva de garantia.
7.2. Prazo de pagamento.
7.2.1. A Contratada deverá apresentar as Notas Fiscais com os serviços discriminados, até o 5º dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços, ou em outra data, desde que escolhida pela empresa Contratada.
7.2.2. O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias úteis, mediante a entrega do objeto contratado e o recebimento da Nota Fiscal (momento em que o credor está adimplente com a obrigação firmada perante a Contratante).
7.3. Forma de pagamento.
7.3.1. O pagamento será efetuado após verificação da conformidade do serviço prestado com o discriminado na respectiva Nota Fiscal e o atesto do gestor do contrato.
7.3.2. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de empenho e vinculado à conta corrente.
7.3.3. A Contratante somente pagará à Contratada o que for solicitado e executado.
7.3.4. Fica a empresa ciente de que, por ocasião do pagamento, será verificada a situação da empresa quanto à regularidade fiscal exigida na habilitação, as quais deverão ser mantidas durante toda a execução contratual.
7.3.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação fiscal pendente, penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Forma e critérios de seleção do fornecedor
8.1. Critérios de julgamento e aferição da proposta mais vantajosa.
8.1.1. O fornecedor será selecionado pela Melhor Proposta, com adoção do critério de julgamento pelo Menor Preço.
8.2. Exigência de habilitação:
8.2.1. Em relação a Habilitação, a empresa deverá preencher todos os requisitos de regularidade fiscal, social e trabalhista previstos neste Termo de Referência.
8.2.1.1. Não serão necessárias exigências de qualificação técnica e econômico financeira;
8.2.1.2. Serão exigidos da contratada, caso não esteja cadastrada no SICAF:
a) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal;
b) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) No site do CNJ (www.cnj.jus.br ), verificar o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa; e
e) No Portal de Transparência (site www.portaltransparencia.
8.2.2. Participação ou não de cooperativas: Será permitida a participação, desde que cumpridas as exigências do art. 16 da Lei nº 14.133/21.
8.2.3. Participação ou não de empresas reunidas em consórcio: Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
8.2.4. Considerando o valor estimado, verifica-se que há possibilidade de participação exclusiva de ME/EPP, nos termos do que prevê a norma específica.
Estimativa do valor da contratação
9.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso, com a finalidade de que os licitantes apresentem sua melhor proposta para o certame, nos termos previstos no art. 24 da Lei nº 14.133/2021 e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das Propostas.
Adequação orçamentária
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do TRE-TO. A referida informação será realizada oportunamente pela unidade competente deste Regional.
Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;
b) der causa à inexecução parcial do contrato ou do instrumento equivalente que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato ou do instrumento equivalente;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato ou do instrumento equivalente;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato ou do instrumento equivalente;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato ou do instrumento equivalente, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima 11.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima 11.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
I. Moratóri
II. Compensató
III. Compensatór
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Termo ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
11.13. O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.
11.14. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
Forma de reajustamento do contrato
12.1. Sempre que a equação econômico-financeira do contrato for desequilibrada de modo significativo, deve haver sua recomposição, por força do imperativo constitucional – e de regras legais – que assim determinam. Esta recomposição se dará pela via do reajuste ou da revisão.
WILSON ALVES PEREIRA |
Técnico Judiciário |
Documento assinado eletronicamente em 20/02/2025, às 15:57, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
MARCOS CESAR DOS SANTOS FARIAS |
Chefe de Seção |
Documento assinado eletronicamente em 20/02/2025, às 15:58, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302410092 e o código CRC C57538B3. |