Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP

 

NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1. Uma máquina fragmentadora de papel que fica no prédio-sede do Cartório Eleitoral da 4ª ZE, localizado em Colinas/TO, apresenta defeitos e encontra-se inoperante. Assim, tendo em vista o término da garantia de fábrica, justifica-se a contratação para que o equipamento seja consertado.

ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO E PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. A presente demanda se enquadra no item 1.128 do Plano Anual de Contratações de 2025, bem com está alinhada com Planejamento Estratégico:

X 1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão   7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral
  2. Aprimorar mecanismos de transparência   8. Aperfeiçoar mecanismos de governança
  3. Fomentar a educação política da sociedade   9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas
X 4. Aprimorar mecanismos de gestão processual   10. Aprimorar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros
  5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais   11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas
X 6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade    

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. Restabelecer o funcionamento adequado da fragmentadora, com a utilização de peças compatíveis com a marca New United modelo DT-200C.

3.2. Tendo em vista que a fragmentação é uma etapa fundamental para o descarte adequado de documentos impressos com dados sensíveis, especialmente para estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018 e normas de segurança da informação.

ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

Item Quantidade Descrição
01 01 Motor de movimentação principal
02 01 Engrenagem primeira fase
03 01 Mão de obra

LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR​

5.1. A fim de subsidiar a SECOM, que certamente fará pesquisa de mercado mais apurada à respeito, realizamos levantamento junto a empresa Data Supri Comércio e Serviços Reprográficos LTDA, com valores dos serviços e das peças necessárias para os procedimentos de manutenção preventiva e corretiva das máquinas;

5.2. Informamos que não encontramos, no mercado local, outras empresas prestadoras de serviço de manutenção e fornecimento de peças das fragmentadoras.

ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO OU PREÇOS REFERENCIAIS

Item Descrição Quantidade Preço R$
01 Motor de movimentação principal 01 3.150,00
02 Engrenagem primeira fase 01 980,00
03 Mão de obra 01 450,00
Custo Total R$ 4.580,00

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

7.1. Contratação de serviço de manutenção corretiva de máquina fragmentadora de papel, marca New United, modelo DT-200C, patrimônio TRE-TO nº 00022766.

JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO

8.1. Não se justifica o parcelamento do objeto, pelo fornecimento das peças constituir elemento intrínseco à execução do serviço.

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS

9.1. A fragmentação é uma etapa fundamental para o descarte adequado de documentos impressos com dados sensíveis, a fim de assegurar a proteção dos cidadãos, especialmente para estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018 e normas de segurança da informação. Assim, o conserto desse bem patrimoniado visa assegurar o serviço de destruição segura e descarte adequado de documentos que contêm dados sensíveis.

PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO

10.1. Não há necessidade de adequação no ambiente.

CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES

11.1. Não há contratação correlata desse tipo de serviço neste Tribunal.

VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

12.1. Entendemos que a contratação do serviço de manutenção corretiva com substituição das peças é viável do ponto de vista técnico, submetendo à análise jurídica e econômico-financeira e deliberação da Administração.

RESPONSÁVEIS

Servidores Matrícula Cargo/ Função
Wilson Alves Pereira 30925780 Assistente II
Marcos César dos Santo Farias 30925319 Chefe de Seção

 


WILSON ALVES PEREIRA
Técnico Judiciário
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Documento assinado eletronicamente em 20/02/2025, às 15:57, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


MARCOS CESAR DOS SANTOS FARIAS
Chefe de Seção
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Documento assinado eletronicamente em 20/02/2025, às 15:57, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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