TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO
Termo
Descrição do objeto
1.1 Contratação de profissional com formação acadêmica de nível superior em medicina, na especialidade de psiquiatria, para prestação de serviço de avaliação pericial da saúde de servidor, bem como de seus dependentes, lotado no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, por meio de Junta Médica Oficial ou Perícia Médica (individual), no município de Palmas, inspecionando-os e emitindo parecer técnico-profissional especializado, conforme especificado neste Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação dentro dos limites legais.
Justificativa para a contratação
2.1 Para a atender demandas no setor médico com necessidade de presença de médico especialista em Psiquiatria nos eventuais casos de perícias médicas.
2.2 Em razão da não existência de médico especialista em psiquiatria no quadro de pessoal do TRE-TO.
2.3 Tendo em vista o término do atual contrato vigente, que ocorrerá em 06/05/2025 (SEI 0002947-29.2020.6.27.8000)
Descrição completa da solução
3.1 Serão prestados serviços de avaliação médica, com emissão de laudo pericial conclusivo, após avaliação minuciosa do servidor, constando sua situação de saúde, restrições para o trabalho, determinação precisa do período de afastamento, e outras avaliações periciais, conforme necessidade do setor, de servidor do Tribunal Regional Eleitoral, bem como de seus dependentes, se for o caso, por meio de participação em Junta Médica Oficial ou não.
Requisitos da contratação
4.1. Início, data de entrega, período de execução.
4.1.1. O prazo para entrega do laudo pericial é de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da realização da perícia médica.
4.2. Normas legais, regulamentares e convencionais com as quais a solução deve estar em conformidade.
4.2.1. Instrução Normativa nº 1, de 09 fevereiro de 2024
4.2.2. Lei de Licitações e Contratos nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
4.3. Critérios de sustentabilidade.
4.3.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos cabíveis do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
4.3.2. A contratada obriga-se a cumprir, no que couber à execução contratual, todas as disposições contidas na Instrução Normativa nº 01/2010-SLTI/MPOG, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências, e no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal.
4.4. Outros Requisitos.
4.4.1 O médico especialista prestador do serviço contratado deverá comprovar:
4.4.1.1 Certificado de registro (RQE)como médico especialista em psiquiatria expedida junto ao Conselho Regional de Medicina/CRM;
4.4.1.2 Comprovação de capacidade técnica na realização de perícias médicas.
Modelo de execução do objeto
5.1. Local de realização da perícia:
5.1.1. Sala da COMED, localizada no 2º andar da Sede Principal do TRE-TO, cujo endereço é Quadra 202 Norte, Av. Teotônio Segurado, Conjunto 01, Lotes 01 e 02, Plano Diretor Norte - Palmas/TO, CEP 77020-214, ou conforme o caso, com a devida autorização do corpo clínico do Tribunal, em consultório médico do contratado, devendo o laudo pericial ser encaminhado à Coordenadoria Médica.
5.2. Regime de execução:
5.2.1. O laudo pericial deverá ser emitido de forma integral (de uma só vez), no prazo estabelecido.
5.2.2 O profissional não poderá inspecionar paciente seu, pessoa com a qual tenha relação familiar ou de parentesco, consanguíneo, civil ou afim, bem como qualquer pessoa com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho.
5.2.3 Por ocasião da convocação para compor a Junta Médica Oficial, o profissional convocado, a critério da COMED, apresentará declaração, por escrito, informando que o servidor ou seu dependente a ser inspecionado não é paciente do mesmo, pessoa de sua família ou pessoa com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho.
5.2.4 A perícia realizar-se-á em tantas sessões quanto os membros da Junta Médica julgarem necessárias para a elaboração de parecer conclusivo.
5.2.5 Os profissionais componentes da Junta Médica assinarão, conjuntamente, o laudo emitido, devendo constar sob a assinatura de cada um, o nome completo e o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
5.2.6 Estão previstas a realização de até 06 (seis) avaliações pelo período de 12 (doze) meses, com previsão de prorrogação do contrato, de acordo com a legislação correlata, se for de interesse da COMED.
5.3. Prazo de entrega:
5.3.1. O prazo para entrega do laudo pericial é de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da realização da perícia médica.
5.4. Recebimento:
5.4.1 O TRE-TO reserva o direito de recusar o recebimento do laudo médico, caso não estiver de acordo com o solicitado neste Termo de Referência, devendo ser substituído automaticamente, após realização de nova perícia, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
5.5. Obrigações da Contratada:
5.5.1. Fornecer o laudo pericial de acordo com as especificações deste Termo de Referência, em consonância com a Proposta de Preços e demais condições estipuladas neste Termo de Referência;
5.5.2. Entregar o laudo pericial conforme previsto no Termo de Referência, sem que isso implique acréscimo no preço constante da proposta;
5.5.3. Constatada qualquer irregularidade ou inconformidade com a prestação de serviço, o profissional deverá sanar a irregularidade no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos;
5.5.4. Em caso de substituição do laudo pericial, as despesas decorrentes das substituições correrão por conta da Contratada;
5.5.5. Estando em mora a Contratada, o prazo para substituição do laudo, de que trata a alínea anterior, não interromperá a multa por atraso;
5.5.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o serviço contratado;
5.6. Obrigações do TRE-TO:
5.6.1. Receber o laudo pericial e efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições, nos preços e prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
5.6.2. Realizar o pagamento em até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da nota fiscal/fatura.
Modelo de gestão de contrato
6.1. Modo de formalização da contratação.
6.1.1. Por meio de Nota de Empenho e atesto.
6.2. Mecanismos de comunicação entre o TRE-TO e a Contratada.
6.2.1. As comunicações entre o TRE-TO e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, o uso de mensagem eletrônica (e-mail/WhatsApp).
Critérios de medição e pagamento
7.1. Critérios de medição.
7.1.1. Por unidade de serviço entregue, mediante emissão de Nota Fiscal.
7.2. Prazo de Pagamento.
7.2.1. A Contratada deverá apresentar as notas fiscais com os serviços discriminados, no ato da entrega do laudo pericial.
7.2.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, após o protocolo de recebimento da nota fiscal, sendo que, recaindo sobre dias não úteis, o termo final será prorrogado para o dia útil subsequente.
7.3. Forma de pagamento.
7.3.1. O pagamento será efetuado, em até 10 dias, em conformidade com o discriminado na respectiva Nota Fiscal, atestada por servidor da COMED/SGP.
7.3.2. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de empenho e vinculado à conta bancária.
7.3.3. A Contratante somente pagará à Contratada o que for solicitado e entregue.
7.3.4. Fica a contratada ciente de que, por ocasião do pagamento, será verificada a situação da empresa quanto à regularidade fiscal exigida na habilitação, as quais deverão ser mantidas durante toda a execução contratual.
7.3.5. O TRE-TO poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Termo de Referência.
7.3.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Forma e critérios de seleção do fornecedor
8.1. Identificação do bem comum, para efeitos de utilização da modalidade pregão ou definição de outra modalidade.
8.1.1. O serviço objeto desta contratação são caracterizados como comuns, tendo em vista que os padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos neste Termo de Referência, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
8.1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
8.2. Justificativas para a utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2.1. Não se Aplica
8.3. Eventuais causas que excepcionem o tratamento diferenciado às Microempresas ou de Empresas de Pequeno Porte previsto no artigo 48 da Lei Complementar n⁰ 123/2006.
8.3.1. Poderá ser concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o disposto nos § 1º ao § 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4. Critérios de julgamento e aferição da Proposta mais vantajosa.
8.4.1. O prestador será selecionado pela MELHOR PROPOSTA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
8.5. Exigência de habilitação:
8.5.1. A licitante deverá preencher todos os requisitos de habilitação contidos neste Termo de Referência:
8.5.2 Serão exigidos, caso não estejam disponíveis no SICAF:
·Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal;
·Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
·Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
·No site do CNJ (www.cnj.jus.br ), verificar o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa; e
·No Portal de Transparência (site www.portaltransparencia.gov.br), verificar o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União.
Estimativa do valor da contratação
9.1 O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso, com a finalidade de que os licitantes apresentem sua melhor proposta para o certame, nos termos previstos no art. 24 da Lei nº 14.133/2021 e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das Propostas.
Adequação orçamentária
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do TRE-TO. A referida informação será realizada oportunamente pela unidade competente deste Regional e inserida no processo SEI.
Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. O contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 11.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 11.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa: i. Moratória de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento); ii. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 8% a 10% do valor da nota de empenho. iii. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% a 15% do valor nota de empenho.
11.3. Para infração descritas nas alíneas “a”, “b” e “d” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 8% do valor da nota de empenho.
11.4. A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5. Todas as sanções previstas neste termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste edital ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.12.Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
11.13. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.14. O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.
11.15 A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
Forma de reajustamento do contrato
Sempre que a equação econômico-financeira do contrato for desequilibrada de modo significativo, deve haver sua recomposição, por força do imperativo constitucional – e de regras legais – que assim determinam. Esta recomposição se dará pela via do reajuste ou da revisão.
CLAUDIO CRISTHIANO DA CRUZ |
Técnico Judiciário |
Documento assinado eletronicamente em 25/02/2025, às 13:56, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302419641 e o código CRC C96425A0. |
0001260-41.2025.6.27.8000 | 000012302419641v2 |