Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP

 

NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1 Para a atender demandas no setor médico com necessidade de presença de médico especialista em Psiquiatria nos eventuais casos de perícias médicas.

1.2 Em razão da não existência de médico especialista em psiquiatria no quadro de pessoal do TRE-TO.

1.3 Tendo em vista o término do atual contrato vigente, que ocorrerá em 06/05/2025 (SEI 0002947-29.2020.6.27.8000)

ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO E PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

 

 

1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão

 

7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral

 

2. Aprimorar mecanismos de transparência

 X

8. Aperfeiçoar mecanismos de governança

 

3. Fomentar a educação política da sociedade

 X

9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas

 

4. Aprimorar mecanismos de gestão processual

 

10. Aprimorar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros

 

5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais

 

11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas

 

6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade

 

 

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

 

3.1. Início, data de entrega, período de execução.

3.1.1. A clínica vencedora deverá iniciar a prestação de serviços de imediato, após assinatura do contrato, de acordo com a demanda da Coordenadoria Médica/COMED.

 

3.2. Normas legais, regulamentares e convencionais com as quais a solução deve estar em conformidade.

3.2.1. Instrução Normativa nº 1, de 09 fevereiro de 2024

3.2.2. Lei de Licitações e Contratos nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

3.3. Critérios de sustentabilidade.

3.3.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos cabíveis do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.

3.3.2. A contratada obriga-se a cumprir, no que couber à execução contratual, todas as disposições contidas na Instrução Normativa nº 01/2010-SLTI/MPOG, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências, e no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal.

 

ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

 

4.1 Para a realização do serviço a ser contratado, estima-se a realização de até 06 (seis) perícias pelo período de 01 (um) ano.

4.2 A quantidade de perícias estimada teve por base serviços similares contratados pelo TRE-TO em eventos desta natureza, bem como processos existentes na COMED que demandam a necessidade de perícia.

LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR​

5.1. Foram realizadas pesquisas a fim de verificar quais as práticas existentes disponíveis, bem como aquelas adotadas atualmente pelos órgãos públicos no que tange ao objeto contratual.

5.2. O único tipo de solução a contratar que atende as necessidades do Tribunal é a contratação de profissional médico especialista em psiquiatria, para atender as demandas de perícias médicas.

5.3. Quanto à pesquisa de mercado, o entendimento é que a ampla pesquisa deverá ser realizada na fase de instrução do processo, pela Seção de Compras - SECOM, momento e local em que deverá ser realizada a cotação entre o maior número possível de profissionais, a fim de subsidiar a administração acerca dos preços praticados no mercado, sendo que a unidade demandante deverá auxiliá-la, quando solicitada.

 

ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO OU PREÇOS REFERENCIAIS

6.1 Estimamos o valor de cada perícia no montante de R$ 2.300,00, de acordo com a contratação similar constante no SEI 0002947-29.2020.6.27.8000.

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

7.1 Contratação de profissional médico especialista em psiquiatria com experiência em realização de perícia médica administrativa, em casos que demandam a presença de especialista.

JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO

8.1 Não se justifica o parcelamento da contratação.

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS

9.1 Busca-se atingir através da realização da perícia especializada, fundamentar e amparar a administração, em especial os gestores, em decisões de processos administrativos que demandam a necessidade de realização de perícias médicas desta natureza.

PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO

10.1 Reservar e preparar a sala para realização da perícia médica.

CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES

11.1 Não há no âmbito deste Tribunal contratações correlatas e/ou interdependente com o objeto da contratação em referência, tendo em vista que a atual contratação encerrará sua vigência em 06/05/2025, a qual alcançará sua duração máxima de 60 (sessenta) meses.

 

VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

12.1 Declara esta Equipe de Planejamento que a aquisição pretendida é viável, prevista no Plano de Contratação 2024, e que os estudos preliminares evidenciam que a contratação de perito médico psiquiátrico, mostra-se possível tecnicamente, e fundamentalmente necessária.

RESPONSÁVEIS

Mary Carlos Freire (Coordenadora da COMED)

Cláudio Cristhiano da Cruz (Chefe da SEPAD)


CLAUDIO CRISTHIANO DA CRUZ
Técnico Judiciário
logotipo

Documento assinado eletronicamente em 24/02/2025, às 15:40, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302415754 e o código CRC 62D3B6CE.