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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD

Unidade demandante: COMED/SGP

Responsável pela demanda: Mary Carlos Freire

1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

  1. Para a atender demandas no setor médico com necessidade de presença de médico especialista em Psiquiatria nos eventuais casos de perícias médicas.
  2. Em razão da não existência de médico especialista em psiquiatria no quadro de pessoal do TRE-TO, bem como nas Juntas Médicas do TJ-TO e Justiça Federal.
  3. Tendo em vista o término do atual contrato vigente, que ocorrerá em 06/05/2025.

2. PREVISÃO DA DATA QUE DEVE SER ENTREGUE O BEM OU INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Abril/2025

3. QUANTITATIVO A SER CONTRATADO

Serão contratados até 6 (seis) avaliações médicas, pelo período de 12 (doze) meses, com emissão de laudo pericial conclusivo, após avaliação minuciosa do servidor, constando sua situação de saúde, restrições para o trabalho e determinação precisa do período de afastamento, de servidor do Tribunal Regional Eleitoral, bem como de seus dependentes, se for o caso, por meio de participação em Junta Médica Oficial ou não.

 

4. ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

De acordo com o contrato vigente o valor da contratação está estimada em R$ 13.800,00, sendo o valor unitário equivalente a R$ 2.300,00 (SEI 0002947-29.2020.6.27.8000)

5. INFORMAR SE A DEMANDA CONSTA NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL​

Conforme item 1.39 do Anexo da Portaria 887/2024, evento 000012302355100.

6. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO

 A presente demanda está alinhada ao(s) objetivo(s) estratégico(s):

 

1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão

 

7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral

 

2. Aprimorar mecanismos de transparência pública

 X

8. Aperfeiçoar mecanismos de governança

 

3. Fomentar a educação e a participação política da sociedade

 X

9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas

 

4. Aprimorar mecanismos de gestão processual

 

10. Aprimorar a gestão orçamentária e financeira

 

5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais

 

11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas

 

6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade

 

 

7. INDICAÇÃO DE SERVIDOR OU SERVIDORES PARA ELABORAÇÃO DOS ARTEFATOS DA CONTRATAÇÃO, OU SE FOR O CASO, PARA INTEGRAR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Cláudio Cristhiano da Cruz (SEPAD)

Mary Carlos Freire (COMED)


CLAUDIO CRISTHIANO DA CRUZ
Técnico Judiciário
logotipo

Documento assinado eletronicamente em 05/02/2025, às 16:38, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


MARY CARLOS FREIRE
Coordenador
logotipo

Documento assinado eletronicamente em 06/02/2025, às 18:50, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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