TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO
Termo
TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 01/2025 - CNJ/STF/ STJ/ CJF
TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CNJ/STF/STJ/CJF N.01/2025, SOB A ÉGIDE DO PACTO NACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO PELA SUSTENTABILIDADE.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador João Rigo Guimarães, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve, por meio do presente Termo, aderir ao Pacto Nacional do Judiciário pela Sustentabilidade, mediante cooperação técnica e operacional com vistas à adoção de medidas voltadas para o desenvolvimento de ações de proteção ao meio ambiente, promoção do bem-estar social e boa governança, pautada na ética, na transparência e na responsabilidade social.
O Presidente, Desembargador João Rigo Guimarães, declara firme vontade de desenvolver ações voltadas à proteção do meio ambiente, à promoção do bem-estar social e à boa governança, fundamentadas na ética, transparência e responsabilidade social, em conformidade com o disposto no artigo 225 da Constituição Federal de 1988. Compromete-se também com os compromissos internacionais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, o Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU), o Acordo de Paris (2015), bem como as normas da Organização Internacional de Normalização (ISO), com especial atenção para a ISO 14001 (gestão ambiental), a ISO 26000 (responsabilidade social) e a ISO 45001 (sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional). No âmbito nacional, apoia-se na Constituição Federal de 1988, na Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011), na Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei n. 6.938/1981), na Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013) e nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 215/2015, n. 351/2020, n. 400/2021, n. 401/2021, n. 410/2021, n. 433/2021 e n. 497/2023, entre outras.
O presente instrumento tem por finalidade o desenvolvimento de ações conjuntas entre os partícipes, com o objetivo de promover a cooperação para o compromisso do Poder Judiciário em adotar, reforçar ou expandir ações e iniciativas em cada um dos três eixos a seguir listados:
Eixo 1 - Ambiental:
a. Implementação do Programa Justiça Carbono Zero:
(i) realização de inventário de emissões de gases de efeito estufa (GEEs), fazendo uso de metodologia reconhecida/certificada (ex: PBGHG);
(ii) medidas de redução das emissões de GEEs, como instalação de usinas fotovoltaicas, substituição de lâmpadas tradicionais por LED, promoção da sustentabilidade nas contratações, adoção de programas de gestão de resíduos; e
(iii) compensação de emissões com projetos de florestamento, reflorestamento e revegetação etc.;
b. Priorização do julgamento das ações climáticas e ambientais: adoção de medidas de priorização e aceleração da tramitação de processos judiciais que envolvam a temática ambiental (incluindo casos relacionados a conflitos fundiários, uso de recursos naturais, aplicação de sanções ambientais, apuração de infrações ambientais e responsabilidade civil ambiental), por meio de:
(i) cumprimento reforçado da Meta 10 em 2025;
(ii) estímulo a instrumentos de solução consensual;
(iii) criação de forças-tarefas coordenadas em Juízos com altas taxas de congestionamento em processos ambientais ou Municípios com elevados índices de desmatamento e de outras violações socioambientais, entre outras medidas;
c. Educação ambiental: promoção de, pelo menos, um novo curso de educação ambiental e de capacitação de magistrados, servidores, terceirizados e conciliadores, promovendo as capacidades institucionais adequadas para a abordagem de questões e conflitos relacionados à temática socioambiental e climática.
Eixo 2 - Social:
a. Adoção do Programa Transformação: adoção, nos termos da Resolução CNJ nO 497/2023, de política de reserva de vagas em, no mínimo, um contrato de prestação de serviços continuados e terceirizados para mulheres em situação de vulnerabilidade;
b. Inclusão de grupos sub-representados ou vulneráveis: Implementação de, no mínimo, uma iniciativa institucional para apoiar e integrar membros de grupos sub-representados e vulneráveis, como: ampliação da representatividade de gênero e raça na composição do tribunal e/ou nos cargos de gestão; e a inclusão de percentual de vagas nos contratos de serviços continuados para pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua e egressos dos sistemas prisional e socioeducativo;
c. Ampliação da acessibilidade: fortalecer ações de acessibilidade, adaptando os espaços físicos e digitais dos tribunais e conselhos para pessoas com deficiência, com a criação e execução de plano de ação para ampliar o índice de acessibilidade.
Eixo 3 - Governança:
a. Dados Abertos: Implementação ou aperfeiçoamento de portal de dados abertos, seguindo os princípios e as diretrizes da Parceria para Governo Aberto {Open Government Partnership - OGP), visando ampliar a transparência e o controle do Poder Público pela sociedade;
b. Transparência dos julgamentos no plenário virtual: melhoria ou adaptação dos sistemas de julgamento colegiado de processos por meio eletrônico, de modo a ampliar a transparência;
c. Informação à sociedade: adoção de serviço de boletim com um resumo didático e em linguagem simples dos julgamentos mais relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico realizados pelo tribunal ou conselho, nos moldes do boletim “Informação à Sociedade” do STF.
1. ATUAÇÃO COORDENADA: o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins buscará desenvolver ações coordenadas com o Conselho Nacional de Justiça visando à efetividade e qualidade da concretização da sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, pautadas nos três eixos fundamentais das práticas internacionais de ESG: Ambiental {Environmental), Social {Socia) e Governança {Governance).
2. GESTOR LOCAL: indica para gestor local do presente instrumento o Sr. Evaldo de Menezes Tacho Junior, ocupante do cargo de Analista Judiciário e Chefe do Núcleo de Gestão SocioAmbiental e Estatística, endereço eletrônico: evaldo.junior@tre-to.jus.br e nugest@tre-to.jus.br , que doravante será responsável pela execução das atividades previstas no Plano de Trabalho supramencionado.
3. VIGÊNCIA: o presente termo passará a vigorar a partir de sua assinatura, com prazo final igual ao do Acordo de Cooperação Técnica supramencionado.
4. RESPONSABILIDADES:
4.1 São responsabilidades gerais do Conselho Nacional de Justiça:
4.1.1 coordenar, executar e supervisionar as ações do Pacto Nacional do Judiciário pela Sustentabilidade;
4.1.2 promover a articulação entre os órgãos do Poder Judiciário e os pactuantes, com vistas à realização das ações objeto do Pacto Nacional do Judiciário pela Sustentabilidade;
4.1.3 produzir as peças de comunicação institucional de divulgação das ações do projeto e disponibilizá-las aos pactuantes;
4.1.4 gerar relatórios dos resultados obtidos com as ações do projeto e disponibilizá-los aos pactuantes;
4.2 São responsabilidades do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins:
4.2.1 indicar, conforme a respectiva área de atuação de cada partícipe, pessoal técnico para auxiliar a equipe do CNJ nas atividades de planejamento de seminários, de cursos de capacitação e da campanha de divulgação das ações;
4.2.2 prestar apoio logístico, sempre que possível, nas plataformas virtuais e nos locais de realização dos seminários e cursos;
4.2.3 divulgar as peças de comunicação disponibilizadas pelo CNJ (meio físico e eletrônico);
4.2.4 viabilizar a participação dos profissionais que compõem sua força de trabalho nos seminários e nos cursos de capacitação presencial;
4.2.5 divulgar as ações do projeto e os respectivos resultados obtidos.
5. DISTRATO: o presente termo poderá ser rescindido da mesma forma prevista no Acordo de Cooperação Técnica supramencionado.
6. PUBLICAÇÃO:
6.1 O inteiro teor deste Termo de Adesão e dos seus eventuais termos aditivos deverá ser publicado pelos partícipes em seus respectivos sítios oficiais, no prazo de até 10 (dez) dias a contar de sua assinatura, e o seu extrato será publicado no Diário Oficial da União.
6.2 O CNJ encaminhará cópia do extrato da publicação aos demais partícipes do Acordo de Cooperação Técnica supramencionado
Palmas, data da assinatura eletrônica
Desembargador João Rigo Guimarães
PRESIDENTE do TRE/TO
Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES |
Presidente |
Documento assinado eletronicamente em 24/03/2025, às 18:50, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0001814-73.2025.6.27.8000 | 000012302431382v4 |