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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br


 

PROCESSO

:

0001488-16.2025.6.27.8000

INTERESSADO

:

POLÍCIA JUDICIAL TRE-TO

ASSUNTO

:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPRESSÃO FOTO TÉRMICA EM PVC DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO IMEDIATA (CRACHÁS).

 

Decisão nº 581 / 2025 - PRES/DG/SADOR

Senhor Diretor-Geral,

 

Trata-se de solicitação oriunda da Polícia Judicial – POLJUD, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de impressão térmica de crachás em PVC, em 4/0 cores, para atender às necessidades do controle de acesso do prédio sede do TRE-TO, bem como a identificação funcional de todos os servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Tocantins, conforme Termo de Referência (evento 000012302419493).

Destaca-se que a demanda consta no Plano Anual de Contratações 2025, como se vê no item 1.48, evento 000012302354526 do SEI 0004850-60.2024.6.27.8000;

A SECOM (evento 000012302428194), informa que:

"Na análise e cotação de preços, efetuada em obediência ao art. 53, II, da Resolução nº 116/2007 - TRE/TO, no que se refere às atribuições desta Seção de Análise e Compras, conforme pesquisa de preços mencionada no parágrafo anterior, em atenção ao art. 75 da Lei nº 14.133/21, propostas nos eventos 000012302428143, 000012302428146, 000012302428170, 000012302428172, 000012302428181 e 000012302428182, sintetizadas na planilha, evento 000012302428192, foi apurada a média total de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), para a despesa em tela.

Outrossim, quanto à formação da média de preços registramos que:

- Para o cálculo da média geral da despesa, foi considerado a média unitária multiplicada pela quantidade do item;

- Utilização da mediana para o cálculo da média unitária.

Contudo, caso a contratação seja entendida como passível de dispensa de licitação, nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, a empresa SOUZA E TIMO LTDA-ME (IMPRIMIX), apresentou a proposta mais vantajosa, eventos 000012302428170 e 000012302428172, no valor total de R$ 3.320,00 (três mil, trezentos e vinte reais), e quanto à regularidade fiscal e trabalhista, as certidões negativas estão válidas na presente data, como se vê no evento 000012302428174. Esta Seção também efetuou a verificação quanto a possíveis sanções à referida empresa, juntando Certidão - SICAF e Consulta consolidada (CNJ e Portal de Transparência - CEIS), evento 000012302428174 e 000012302428179, respectivamente, constatando que a mesma não possui qualquer impedimento de contratar, na presente data."

Instada a se manifestar, a POLJUD (evento 000012302429596), informa que:

"... a proposta apresentada pela empresa SOUZA E TIMO LTDA-ME (IMPRIMIX) atende estipulado no termo de referência (evento 000012302419493).

A COFIN informou a classificação contábil e a disponibilidade orçamentária para atendimento da despesa (eventos 000012302430055, ​​​​​​​000012302430212 e ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​000012302430219).

A COMAP sugeriu a realização da despesa mediante Dispensa Licitatória, nos termos do artigo 75, inciso II, c/c incisos I e II do §1º do art. 75, todos da Lei 14.133/2021 (evento ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​000012302435801).

Assim, acolhendo a manifestação da COMAP, RECONHEÇO A DISPENSA DE LICITAÇÃO para a contratação em tela, nos termos do artigo 75, inciso II, c/c incisos I e II do §1º do art. 75, todos da Lei 14.133/2021, ao tempo que submeto os autos a Vossa Senhoria para análise, solicitando, desde logo, autorização para emissão de nota de empenho em nome da empresa SOUZA E TIMO LTDA, CNPJ: 12.023.712/0001-05, no valor total de R$ 3.320,00 (três mil trezentos e vinte reais), caso seja ratificada a dispenda de licitação.


TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento
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