TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
TERMO DE REFERÊNCIA
Descrição do objeto
O presente Termo de Referência destina-se à contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de impressão foto térmica de crachás em PVC, em 4/0 cores, visando atender as necessidades do controle de acesso do prédio sede do TRE-TO bem como a identificação funcional de todos os servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Tocantins, conforme especificações e quantidades constantes deste Termo de Referência, pelo prazo de um ano.
Justificativa para a contratação
A contratação está em conformidade com as atribuições da Policia Judicial do TRE-TO, especificamente no controle de acesso e identificação funcional dos usuários da Justiça Eleitoral do Estado do Tocantins.
Descrição completa da solução
Fornecimento 400 impressões de foto térmica de crachás em PVC, em 4/0 cores em cartão sem chip, a ser fornecido pelo contratado, atraves do menor preço por item, para suprir a demanda da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins a ser entregue da seguimte forma:
A entrega será parcela na medida da necessidade da demanda do TRE-TO, com a emissão das respectivas requisições, prioritariamente encaminhadas via e-mail, ou em forma de ofício, sendo que os prazos de entrega serão proporcionais a quantidade requisitada, como segue:
-Até 15 (quinze) unidades: 1 (um) dias útil;
- Até 30 (trinta) unidades: 2 (dois) dias úteis;
- Até 45 (quarenta e cinco) unidades: 3 (três) dias úteis;
Quantidades acima de 45 (quarenta e cinco) unidades manter a mesma proporcionalidade.
Obs: Os prazos de entrega serão contados a partir do recebimento de e-mail contendo a requisição e arquivo digital a ser impresso (crachá) a ser encaminhado pela Policia Judicial do TRE-TO ou em por outro meio viável;
Requisitos da contratação
O controle de acesso e identificação funcional dos usuários da Justiça Eleitoral do Estado do Tocantins, são atribuições da Policia Judicial do TRE-TO, consoante a Resolução 539/2022.
Atender aos requisitos de sustentabilidade, quando possível:
Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico e biodegradável, conforme ABNT NBR 15448-1 e 15448-2;
Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
Modelo de execução do objeto
Prazo contratual será de um ano para fornecimento de crachás, em cartão de PVC sem chip, com a respectiva impressão 4/0 cores de primeira qualidade, conforme arquivo digital a ser encaminhado pela Policia Judicial do TRE-TO;
Descrição da dinâmica do contrato:
O contratado deverá providenciar os ajustes necessários nos arquivos fornecidos pelo TRE-TO visando a calibragem das tonalidades a fim de manter o padrão em uso neste Tribunal;
O contratado deverá providenciar ainda nos arquivos fornecidos pelo TRE-TO, entre outros o ajuste de centralização e correções ortográficas;
A entrega será parcelada na medida da necessidade da demanda do TRE-TO, com a emissão das respectivas requisições, prioritariamente encaminhadas via e-mail, ou em forma de ofício, sendo que os prazos de entrega serão proporcionais a quantidade requisitada, sendo os prazos de entrega contados a partir do recebimento de e-mail contendo a requisição e arquivo digital a ser impresso (crachá) a ser encaminhado pela Policia Judicial do TRE-TO ou em por outro meio viável.
O TRE-TO deverá fornecer as informações necessárias para o perfeito atendimento da demanda, bem como, fornecer arquivo digital dos modelos dos crachás a serem impressos acompanhadas das devidas requisições, a priori via e-mail;
O TRE-TO deverá receber e conferir os materiais dentro das especificações estabelecidas, emitindo parecer imediato se houver irregularidades;
O TRE-TO comunicará à empresa contratada quaisquer ocorrências em desacordo com o cumprimento das obrigações pactuadas durante o atendimento, podendo sustar ou recusar o recebimento dos serviços, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas;
A quantidade de crachás serem impressos é estimativa, não ficando administração pública obrigada a confeccioná-los na sua totalidade.
Os crachás impressos serão retirados pelo TRE no endereço comercial a ser indicado na proposta da contratada em Palmas-TO.
Os casos omissos serão apreciados pelo Diretor-Geral.
Modelo de gestão de contrato
Os licitantes poderão sanar suas dúvidas, para elaboração das propostas, quanto à especificação dos materiais e serviços, na POLJUD, Policia Judicial pelos telefones (63) 3229-9785 / 99109-4646 (WhatsApp) ou pelo e-mail poljud@tre-to.jus.br.
Os casos omissos serão apreciados pelo Diretor-Geral.
Critérios de medição e pagamento
O TRE-TO efeturará o pagamento ao fornecedor, em moeda corrente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, através de Ordem Bancária, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em 01 (uma) via, devidamente atestada pela Policia Judicial - POLJUD;
Serviços entregues e atestado quanto ao cumprimento dos requisitos da demanda;
Emissão de Nota fiscal;
Situação fiscal regular;
Forma e critérios de seleção do fornecedor
Será selecionado pela melhor Proposta, com adoção do critério de julgamento pelo Menor Preço;
Os fornecedores deverão preencher todos os requisitos de regularidade jurídica e fiscal, previstos neste Termo de Referência;
Estimativa do valor da contratação
O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso, com a finalidade de que os licitantes apresentem sua melhor proposta para o certame, nos termos previstos no art. 24 da Lei nº 14.133/2021 e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das Propostas.
Adequação orçamentária
10.1 - A licitante deverá preencher todos os requisitos de habilitação contidos neste Termo de Referência:
10.1.2 - Serão exigidos, caso não estejam disponíveis no SICAF:
·Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal;
·Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
·Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
·No site do CNJ (www.cnj.jus.br ), verificar o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa; e
·No Portal de Transparência (site www.portaltransparencia.gov.br
Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. O contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 11.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 11.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa: i. Moratória de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento); ii. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 8% a 10% do valor da nota de empenho iii. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% a 15% do valor nota de empenho.
11.3. Para infração descritas nas alíneas “a”, “b” e “d” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 8% do valor da nota de empenho.
11.4. A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5. Todas as sanções previstas neste termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste edital ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.12.Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
11.13. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.14. O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.
11.15 A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
Forma de reajustamento do contrato
Sempre que a equação econômico-financeira do contrato for desequilibrada de modo significativo, deve haver sua recomposição, por força do imperativo constitucional – e de regras legais – que assim determinam. Esta recomposição se dará pela via do reajuste ou da revisão.
ROMNEY PEDROSO RODRIGUES |
Técnico Judiciário |
Documento assinado eletronicamente em 25/02/2025, às 12:14, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302419493 e o código CRC 09B1D21E. |