TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD
Unidade demandante: Polícia Judicial -POLJUD
Responsável pela demanda: Romney Pedroso Rodrigues
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O presente DOD tem por objetivo dar início ao processo de contratação de empresa especializada em impressão foto térmica em PVC de documentos de identificação imediata (crachás).
Com base na Portaria DG 38/2008, que instituiu a obrigatoriedade de identificação nas dependências do TRE-TO para servidores, colaboradores e visitantes, bem como as recomendações instituídas pelo CNJ, visando a segurança no âmbito do Judiciário Federal, se faz necessário a contratação de empresa para confecção de documentos para identificação imediata (crachás).
2. PREVISÃO DA DATA QUE DEVE SER ENTREGUE O BEM OU INICIADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Parcelado de março a dezembro de 2025.
3. QUANTITATIVO A SER CONTRATADO
Item | Descrição | Quantidade Estimada Anual |
1 |
Impressão 4/0, em processo foto térmico em crachá de PVC |
400 unidades |
4. ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
R$ 4000,00
5. INFORMAR SE A DEMANDA CONSTA NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Informo que a demanda consta no Plano de contratação Anual.
6. ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRE-TO
A presente demanda está alinhada ao(s) objetivo(s) estratégico(s):
sim |
1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão |
sim |
7. Aprimorar mecanismos de gestão do processo eleitoral |
sim |
2. Aprimorar mecanismos de transparência pública |
sim |
8. Aperfeiçoar mecanismos de governança |
|
3. Fomentar a educação e a participação política da sociedade |
sim |
9. Aperfeiçoar a governança e a gestão de pessoas |
sim |
4. Aprimorar mecanismos de gestão processual |
sim |
10. Aprimorar a gestão orçamentária e financeira |
|
5. Priorizar o julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais |
11. Prover transformação digital e inovações tecnológicas |
|
sim |
6. Aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade |
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7. INDICAÇÃO DE SERVIDOR OU SERVIDORES PARA ELABORAÇÃO DOS ARTEFATOS DA CONTRATAÇÃO, OU SE FOR O CASO, PARA INTEGRAR A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Deverá ser indicado o nome de servidor ou servidores para elaboração dos ETPs, Gerenciamento de Riscos e Termo de Referência/Projeto Básico, ou para compor a equipe de planejamento da contratação.
De acordo com o contido no art. 9º, §1º, da IN nº 1/2024 da Presidência, a constituição de equipe de planejamento da contratação será obrigatória nas seguintes hipóteses:
I - nas contratações de tecnologia da informação;
II - nas contratações de bens ou serviços que requeiram conhecimento técnico de unidade diversa da área demandante;
III - nas contratações que requeiram alto grau de especialização técnica; e
IV - nas contratações com valor estimado acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Nas demais contratações, o planejamento da contratação poderá ser realizada exclusivamente pela unidade demandante, dispensada a designação de equipe de planejamento (art. 9º, §2º, da IN nº 1/2024 da Presidência).
ROMNEY PEDROSO RODRIGUES |
Técnico Judiciário |
Documento assinado eletronicamente em 11/02/2025, às 08:01, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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