TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br
PROCESSO |
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0019217-89.2024.6.27.8000 |
INTERESSADO |
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SEÇÃO DE BIBLIOTECA, MEMÓRIA E ARQUIVO |
ASSUNTO |
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DOD 1674 - SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO DE UMA LONGARINA COM DOIS ASSENTOS E TRÊS POLTRONAS |
Decisão nº 470 / 2025 - PRES/DG/SADOR
Senhor Diretor-Geral,
Trata-se de solicitação oriunda da Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo – SEBIA, que pretende a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reforma de uma longarina com dois assentos e três poltronas individuais, conforme Termo de Referência ajustado, (evento 000012302404336).
A demanda não consta no plano de contratações anual 2025.
No evento 000012302418818, a SECOM informou que:
"Na análise e cotação de preços, efetuada em obediência ao art. 53, II, da Resolução nº 116/2007 - TRE/TO, no que se refere às atribuições desta Seção de Análise e Compras, conforme pesquisa de preços mencionada no parágrafo anterior, em atenção ao art. 75 da Lei nº 14.133/21, propostas nos eventos 000012302418632, 000012302418640, 000012302418641, 000012302418643 e 000012302418644, sintetizadas na planilha, evento 000012302418767, foi apurada a média total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para a despesa em tela.
Outrossim, quanto à formação da média de preços registramos que:
- Utilização da mediana para o cálculo da média da despesa.
Contudo, caso a contratação seja entendida como passível de dispensa de licitação, nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, a empresa CLAYTON TAPEÇARIA (RAIMUNDA DE SOUSA REIS COSTA), apresentou a proposta mais vantajosa, eventos 000012302418643 e 000012302418644, no valor total de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), e quanto à regularidade fiscal e trabalhista, as certidões negativas estão válidas na presente data, como se vê nos eventos 000012302418646, 000012302418705 e 000012302418711. Esta Seção também efetuou a verificação quanto a possíveis sanções à referida empresa, juntando Informação - SICAF (não cadastrado), Consulta consolidada (Portal de Transparência - CEIS - CNJ), eventos 000012302418645 e 000012302418712, respectivamente, constatando que a mesma não possui qualquer impedimento de contratar, na presente data."
A COFIN informou a classificação contábil e a disponibilidade orçamentária para atendimento da despesa (eventos 000012302422403, 000012302423913 e 000012302423917).
A COMAP sugeriu a realização da despesa mediante Dispensa Licitatória, nos termos do artigo 75, inciso II, c/c incisos I e II do §1º do art. 75, todos da Lei 14.133/2021 (evento 000012302426417).
Assim, acolhendo a manifestação da COMAP, RECONHEÇO A DISPENSA DE LICITAÇÃO para a contratação em tela, nos termos do artigo 75, inciso II, c/c incisos I e II do §1º do art. 75, todos da Lei 14.133/2021, ao tempo que submeto os autos a Vossa Senhoria para análise, solicitando, desde logo, autorização para emissão de nota de empenho em nome da empresa CLAYTON TAPEÇARIA (RAIMUNDA DE SOUSA REIS COSTA, CNPJ: 12.707.834/0001-10), no valor total de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), caso seja ratificada a dispenda de licitação.
TEODOMIRO FERNANDES AMORIM |
Secretário de Administração e Orçamento |
Documento assinado eletronicamente em 14/03/2025, às 16:38, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0019217-89.2024.6.27.8000 | 000012302428227v2 |