TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
TERMO DE REFERÊNCIA
Descrição do objeto
O objeto do presente Termo de Referência é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reforma de uma longarina com dois assentos e três poltronas individuais, conforme demonstrado na foto abaixo, com vistas a atender as necessidades do Arquivo Central do TRE-TO.
Justificativa para a contratação
Necessidade de aproveitar a recuperação de uma longarina com dois assentos e três poltronas, que ficam situadas na sala da recepção do Arquivo Central, situado no térreo do ANEXO I. A longarina e as poltronas são móveis utilizados na recepção do Arquivo para acomodação dos usuários e servidores, estando com o tecido manchado e a espuma deteriorada, necessitando de restauração para garantir o conforto, funcionalidade e boa apresentação do espaço.
Com a execução do serviço, esperamos ter longarina e poltronas com aspecto renovado e funcionalidade restaurada, para proporcionar conforto aos usuários que deve ser alcançado com estofamentos de alta qualidade, utilizando couro sintético (curvim) resistente, na cor preta, com espuma de densidade compatível para uso prolongado;
Descrição completa da solução
ITEM |
QTD |
UND |
DESCRIÇÃO |
Longarina de Espera 2 (dois) lugares - Reforma com fornecimento de peças |
1 |
Sev. |
Substituição do revestimento do assento/encosto da poltrona -couríssimo (courvin), com espuma laminada de 08 mm densidade de 28 kg/m3, na cor preta (todo conjunto); Serviço de reforma da base em aço, com pintura eletrostática epóxi pó, na cor preto fosco |
Poltrona/Cadeira - Reforma com fornecimento de peças |
3 |
Sev. |
Substituição do revestimento do assento/encosto da poltrona -couríssimo (courvin), com espuma laminada de 08 mm densidade de 28 kg/m3, na cor preta (todo conjunto); Serviço de reforma da base em aço, com pintura eletrostática epóxi pó, na cor preto fosco |
3. 1. Prazo de execução
O serviço deverá ser concluído no prazo máximo de 20 (vinte) dias uteis após a emissão da nota de empenho.
3.2. Critérios de aceitação
Requisitos da contratação
A empresa contratada deverá preencher todos os requisitos de habilitação contidos neste Termo de Referência:
Serão exigidos, caso não estejam disponíveis no SICAF:
·Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal;
·Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
·Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
·No site do CNJ (www.cnj.jus.br ), verificar o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa; e
·No Portal de Transparência (site www.portaltransparencia.gov.br
O serviço deverá ser concluído no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a emissão da nota de empenho;
A escolha do courvin é uma alternativa sustentável e econômica comparado ao couro natural, sem sacrificar a estética ou a durabilidade;
Modelo de execução do objeto
Regime de execução:
A Contratada deverá promover a retirada dos bens a serem reformados das instalações do prédio do Arquivo Central do TRE - TO, localizado na Quadra 103 Norte, Av. LO-02 nº 53, Plano Diretor Norte, em Palmas – TO, nos seguintes horários: das 8h às 11h30 e das 14h às 17h30.
No ato de retirada, a Contratada deverá assinar o Termo de Retirada de Bens, em duas vias, documento que conterá as informações referentes à descrição dos bens, ao número de registro e de controle patrimonial, ao(s) serviço(s) a ser(em) executado(s), ao local/data/horário da retirada.
Os serviços deverão ser prestados no prazo de 20 (vinte) dias uteis, contados da data de assinatura do contrato ou recebimento da Nota de Empenho, estando inlcusa a retirada e a entrega dos bens. Referido prazo poderá ser prorrogado em caso de pedido formal devidamente justificado pela Contratada e aceito pelo TRE -TO. A referida Nota de Empenho é em substituição do contrato, aplicando-se à relação de negócio ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste TR ou da Proposta da Contratada, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação a Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades eventualmente cabíveis.
Obrigações do contratado:
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, obrigando-se a:
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Comunicar ao TRE - TO, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante e não poderá onerar o objeto do Contrato;
Obrigações do contratante:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com este Contrato;
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste instrumento contratual;
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;
Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do serviço, no prazo de 5 (cinco) dias uteis, através de Ordem Bancária, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em 01 (uma) via, devidamente atestada pela Seção de Biblioteca e Arquivo;
Modelo de gestão de contrato
Modo de formalização da contratação;
A contratação será formalizada por meio de Nota de Empenho, conforme dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993, com a emissão da ordem de serviço após a assinatura do termo de aceite pela contratada;
Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de registro de preços
A fiscalização do contrato será realizada pela Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo - SEBIA, que acompanhará a execução dos serviços e verificará a conformidade com as especificações contratuais. Caso sejam identificadas irregularidades, a empresa será notificada para correção;
O fiscal acompanhará a execução do serviço, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
As comunicações entre o TRE - TO e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
Critérios de medição e pagamento
Os serviços serão avaliados com base nos seguintes critérios:
Conformidade com as especificações técnicas: Verificação da adequação dos materiais utilizados e da execução dos serviços de reforma;
Qualidade do acabamento: Inspeção visual e testes de resistência, quando aplicáveis;
Prazos de entrega: Cumprimento do prazo estabelecido neste TR.
O pagamento estará vinculado à entrega do serviço, em parcela única, mediante emissão de nota fiscal e comprovação de cumprimento das condições estabelecidas neste TR
Recebida a Nota Fiscal ou Fatura, correrá o prazo de 10 (dez) dias para fins de liquidação.
Forma e critérios de seleção do fornecedor
O fornecedor será selecionado com base nos seguintes critérios:
Menor preço: A proposta mais vantajosa para a Administração, observados os princípios da economicidade e da eficiência;
Capacidade técnica comprovada por meio de atestados de execução de serviços similares;
Regularidade fiscal e trabalhista, conforme exigências legais.
O objeto do Termo de Referência em tela, caracteriza-se como serviço comum de manutenção e reparo de mobiliário, compatível com a modalidade de pregão, caso se opte por licitação.
Não se aplica ao presente caso a utilização do Sistema de Registro de Preços, pois se trata de demanda pontual e específica, sem necessidade de aquisições futuras em quantidade variável.
Motivação para dispensar a divulgação da Intenção de Registro de Preços – IRP, nos casos em que se fizer a opção pela licitação para registro de preços: Não se aplica, visto que não há opção pela licitação para registro de preços.
Qualificação econômico-financeira caso, justificadamente, contiver requisitos distintos do modelo-padrão utilizado no edital: Não se aplica
Qualificação técnica para fins de habilitação, de forma justificada e mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, em conformidade com o art. 67 da Lei n⁰ 14.133/2021: Não se aplica
Informação quanto à participação de consórcios ou de cooperativas, com a respectiva justificativa: Não se aplica
Estimativa do valor da contratação
O custo estimado do serviço possui caráter sigiloso, com a finalidade de que os licitantes apresentem sua melhor proposta para o certame, nos termos previstos no art. 24 da Lei nº 14.133/2021, e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.
Adequação orçamentária
A despesa decorrente da contratação correrá à conta de dotação orçamentária própria, não prevista no Plano de Contratações de 2025.
Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. O contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 11.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 11.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa: i. Moratória de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento); ii. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 8% a 10% do valor da nota de empenho. iii. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% a 15% do valor nota de empenho.
Para infração descritas nas alíneas “a”, “b” e “d” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 8% do valor da nota de empenho.
A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Todas as sanções previstas neste termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste edital ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.
A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
Forma de reajustamento do contrato
Não se aplica, pagamento feito em uma única Nota Fiscal.
MARIA JOSE BRITO CASTRO |
Assistente |
Documento assinado eletronicamente em 30/01/2025, às 15:09, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302404336 e o código CRC 0AFBAA9D. |