Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

TERMO DE REFERÊNCIA

Descrição do objeto

O presente termo tem por objeto a contratação de Empresa para fornecimento de baterias de líthium para sensores dos alarmes visando a substituição das mesmas em todas os prédios da Justiça Eleitoral do Tocantins.

Justificativa para a contratação

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins possui atualmente 38 (trinta e oitos) prédios, sendo estes, todas aas Sedes das Zonas Eleitorais e Postos de Atendimento do interior, a Sede do Tribunal, o Anexo I, o Depósito de Urnas, o Almoxarifado e a Sede da Zona Eleitoral em Palmas.

Em cada um desses prédios citados, existe um sistema de monitoramento que inclui uma central de alarme com em média 10 sensores com detecção de movimento sem fio, e que, para isso utilizam para seu funcionamento as baterias do tipo CR 123ª, que duram em média 02 anos, portanto, estas já estão no final de sua vida útil, onde, pelo menos 50% destes sensores já deixaram de funcionar devendo ser trocadas o mais breve possível, pois, neste caso o monitoramento está ficando bastante comprometido.

Descrição completa da solução

 A contratação de empresa especializada para o fornecimento de baterias visto que, inicialmente será por demanda, pois ainda temos vários sensores em funcionamento, e como vamos efetuar estas trocas pela primeira vez, ainda não temos o conhecimento necessários sobre a durabilidade total destas baterias.

 Especificação técnica e quantidades dos materiais, objeto da presente contratação:

 

Item

Descrição do Serviço

Unidade

Qtde.

01

BATERIA DE LITHIUM MODELO CR 123A INDUSTRIAL 3V, CAPACIDADE NOMINAL MÍNIMA 1550 mAh.

Unidade

 

420

 

Requisitos da contratação

O prazo para entrega é de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho ou de sua transmissão via e-mail, juntamente com a requisição de fornecimento.

 A empresa licitante deverá respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

A empresa deverá fornecer os produtos no prazo e demais condições estipuladas neste termo, no Edital da Licitação e na proposta;

Entregar os materiais no Almoxarifado do Tribunal, na Quadra 112 Sul, Rua SR 03, Lote 32 Plano diretor Sul, Palmas-TO, CEP 77020-172, sem que isso implique acréscimo no preço constante da proposta;

O produto que apresentar qualquer defeito ou imperfeição deverá ser substituído no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da comunicação efetivada pelo setor competente do TRE;

Em caso de substituição de produto, conforme previsto acima, correrão por conta da licitante vencedora as despesas decorrentes da devolução e nova entrega do produto;  

Cumprir, durante a vigência desta contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame.

Modelo de execução do objeto

A nota de empenho emitida em favor da contratada servirá como contrato e a requisição de fornecimento para execução e contagem de prazos da presente contratação. Não sendo permitida a subcontratação para execução do presente contrato.

O recebimento provisório será realizado no ato da entrega dos produtos, na sala da POLJUD, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação deste Termo de Referência e com os termos da proposta, e em seguida, ou conjuntamente, será feito o recebimento definitivo, mediante recibo e a verificação da perfeita execução das obrigações contratuais, ocasião em que se fará constar o atesto da Nota Fiscal.

A Garantia mínima oferecida pelo fabricante, deverá ser de 2 (dois) anos.

Modelo de gestão de contrato

A nota de empenho emitida em favor da contratada servirá como contrato e a requisição de fornecimento para execução e contagem de prazos da presente contratação.

Cabe ao Gestor ou ao Fiscal do contrato instaurar e instruir os processos administrativos de apuração de responsabilidade e eventual aplicação de sanção. As comunicações entre o TRE-TO e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica (e-mail/WhatsApp);

Cabe ao Gestor do contrato receber e conferir os materiais dentro das especificações estabelecidas, devolvendo no todo ou em parte se houver irregularidades.

 

Critérios de medição e pagamento

O pagamento será realizado pela contratante no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;

Mediante a entrega do quantitativo total requisitado do objeto contratado com a respectiva nota fiscal;;

Atesto da conformidade e qualidade da totalidade do material entregue.

Forma e critérios de seleção do fornecedor

Será selecionado pela melhor Proposta, com adoção do critério de julgamento pelo Menor Preço

8.1.2.                Os fornecedores deverão preencher todos os requisitos de regularidade jurídica e fiscal, previstos neste Termo de Referência;

8.2                  Exigência de habilitação::

  8.2.1 Em relação a Habilitação, a empresa deverá preencher todos os requisitos de regularidade fiscal, social e trabalhista previstos neste Termo de Referência.

8.2.1.1 Não serão necessárias exigências de qualificação técnica e econômico financeira;

8.2.1.2 Serão exigidos da contratada, caso não esteja cadastrada no SICAF:

·Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal;

·Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;

·Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

·No site do CNJ (www.cnj.jus.br ), verificar o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa; e

·No Portal de Transparência (site www.portaltransparencia.gov.br), verificar o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União.

8.2.2. Participação ou não de cooperativas: Será permitida a participação, desde que cumpridas as exigências do art. 16 da Lei nº 14.133/21.

8.2.3. Participação ou não de empresas reunidas em consórcio: Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.

8.2.4. Considerando o valor estimado, verifica-se que há possibilidade de participação exclusiva de ME/EPP, nos termos do que prevê a norma específica.

Estimativa do valor da contratação

O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso, com a finalidade de que os licitantes apresentem sua melhor proposta para o certame, nos termos previstos no art. 24 da Lei nº 14.133/2021 e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das Propostas.

Adequação orçamentária

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do TRE-TO. A referida informação será realizada oportunamente pela unidade competente deste Regional.

Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual

Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;

b) der causa à inexecução parcial do contrato ou do instrumento equivalente que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato ou do instrumento equivalente;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato ou do instrumento equivalente;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato ou do instrumento equivalente;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato ou do instrumento equivalente, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima 11.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima 11.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

d) Multa:

I. Moratória: de 0,7% (zero vírgula sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento);

II. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 8% a 10% do valor da nota de empenho.

III. Compensatória, para a inexecução total prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% a 15% do valor da nota de empenho.

 

11.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

 

11.4. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

 

11.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

 

11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

 

11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

 

11.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

11.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

 

11.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

 

11.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

 

11.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Termo ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

 

11.13. O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.

11.14  A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

 

Forma de reajustamento do contrato

Não se aplica. Entrega imediata.


ANANIAS DE JESUS RENOVATO
Técnico Judiciário
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Documento assinado eletronicamente em 28/01/2025, às 08:56, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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