TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
TERMO DE REFERÊNCIA
Descrição do objeto
1.1. Aquisição, com instalação por mão de obra qualificada, de Motor Automatizador de portão eletrônico basculante, a ser instalado no prédio sede da 29ª Zona Eleitoral de Palmas - TO, conforme especificações da tabela abaixo:
Item |
Quant. |
Unidade de Medida |
Especificação |
1 |
01 |
Un |
Motor Automatizador de Portão basculante com as seguintes Características: Portão com peso máximo de 450KG, velocidade (m/min) 20, com o tempo de abertura de 3 segundos, alimentação bivolt 127/220w, frequência Hz 50/60, potência máxima em W 420, com rotação máxima em RPM 7.000, potência térmica 150Co, Classe de proteção IP 44. Marcas e Modelos Referência: Rossi NEW BV NANO NITRO. |
2 |
01 |
Un |
Serviço de instalação do motor basculante. |
1.2. A vigência do contrato expirará com a entrega do material e o atesto da Nota Fiscal pela Seção de Serviços Gerais.
Justificativa para a contratação
2.1. As necessidades a serem atendidas (motivação da contratação).
2.1.1. A substituição do Motor Automatizador de portão eletrônico do Cartório Eleitoral de Palmas/TO - 29ª Zona Eleitoral é necessária, visto que o motor atualmente instalado vem apresentando constantes falhas operacionais.
2.2. Os objetivos a serem alcançados.
2.2.1. A presente aquisição faz-se imprescindível para melhorar as condições dos serviços nos acessos de entrada e de saída, favorecendo maior agilidade no fluxo veículos, bem como maior segurança visando o impedimento de entrada de pessoas estranhas e/ou sem autorização no prédio que abriga o Cartório Eleitoral de Palmas/TO.
Descrição completa da solução
3.1. Aquisição de um novo Motor Automatizador de portão eletrônico basculante para instalação no edifício-sede do Cartório Eleitoral de Palmas/TO - 29ª Zona Eleitoral.
Requisitos da contratação
4.1. Normas legais, regulamentares e convencionais com as quais a solução deve estar em conformidade.
4.1.1. Instrução Normativa nº 1, de 09 fevereiro de 2024;
4.1.2. Lei de Licitações e Contratos nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
4.2. Início, data de entrega, período de execução.
4.2.1. A empresa vencedora terá o prazo 30 (trinta) dias corridos para entregar os equipamentos no depósito do Almoxarifado do TRE-TO em Palmas/TO, a contar da data da emissão da Nota de Empenho.
4.3. Exigências relacionadas à manutenção, assistência técnica e/ou garantia.
4.3.1. A contratada deverá fornecer garantia de 12 meses para os serviços e para os materiais, contados a partir do dia seguinte ao ateste do fiscal do contrato.
4.3.2. Em caso de falha ou defeito, na vigência da garantia, a Contratante solicitará a manutenção corretiva.
4.3.3. A Contratada deverá fornecer e substituir todas as peças e materiais necessários para atender aos requerimentos e ser responsável pelo transporte, instalação, montagem e desmontagem de todo equipamento, sem custo adicional para a Contratante.
4.4. Critérios de sustentabilidade.
4.4.1. A Contratada deverá adotar todas as práticas necessárias para o fornecimento dos produtos e estar em dia com todas as obrigações relacionadas ao comércio dos produtos adquiridos, seja da ordem fiscal, financeira, logística ou sustentável, ou outra que porventura necessitar de acordo com as leis que regem este tipo de transação.
4.4.2. Observar os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
4.5.1. Não há necessidade de exigência da garantia da contratação, devido a natureza do objeto.
4.6. Subcontratação.
4.6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Modelo de execução do objeto
5.1. Local de entrega dos materiais:
5.1.1. A entrega provisória deverá ser realizada na Seção de Patrimônio e Almoxarifado, Anexo II do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, localizado na Quadra 112 Sul, Rua SR 03, Lote 32, Plano diretor Sul, Palmas/TO, CEP 77020-172.
5.2. Recebimento:
5.2.1. O Recebimento Provisório será realizado por servidor da Seção de Patrimônio e Almoxarifado (SPA), mediante o registro de recebimento do material pela Fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade.
5.2.2. O equipamento deverá ser novo, entregue acondicionado adequadamente em sua embalagem original lacrada, com todos os acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo a documentação técnica completa e atualizada, como manuais, guias de instalação e outros pertinentes.
5.2.3. O Recebimento Definitivo será mediante a constatação de que o equipamento encontra-se instalado, em pleno funcionamento, ocasião em que se fará constar o atesto da Nota Fiscal.
5.2.4. O Recebimento Definitivo do material não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios de qualidade ou disparidade com as especificações técnicas verificadas posteriormente.
5.2.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na Proposta, devendo ser substituídos em até 5 (cinco) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.3. Obrigações da Contratada:
5.3.1. Fornecer os materiais de acordo com as especificações deste Termo de Referência, em consonância com a Proposta de Preços e demais condições estipuladas neste Termo;
5.3.2. Constatada qualquer irregularidade ou inconformidade com o produto, a empresa deverá substituí-lo com o prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos;
5.3.3. Em caso de substituição dos materiais, as despesas decorrentes das substituições correrão por conta da Contratada;
5.3.4. Estando em mora a Contratada, o prazo para substituição do produto, de que trata a alínea anterior, não interromperá a multa por atraso prevista neste Termo de Referência.
5.4. Obrigações do TRE-TO:
5.4.1. Receber o material e efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições, nos preços e prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
5.4.1. A instalação será acompanhada por servidor da Seção de Serviços Gerais.
5.4.2. Realizar o pagamento em até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da Nota Fiscal.
Modelo de gestão
6.1. Modo de formalização da contratação.
6.1.1. Nota de Empenho.
6.2. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato.
6.2.1. As condições deste Termo de Referência deverão ser fielmente cumpridas pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, as normas da Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 11.462/2023, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2.2. O TRE-TO poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.2.3. A atualização do processo de acompanhamento e fiscalização da contratação será coordenada por servidor da Seção de Serviços Gerais.
6.3. Mecanismos de comunicação entre o TRE-TO e a Contratada.
6.3.1. As comunicações entre o TRE-TO e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica (e-mail/WhatsApp).
Critérios de medição e pagamento
7.1. Critérios de medição.
7.1.1. Por unidade de produto entregue, instalado, com funcionamento satisfatório.
7.2. Prazo de Pagamento.
7.2.1. A Contratada deverá apresentar as notas fiscais com a discriminação do produto e serviço de instalação.
7.2.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, após o protocolo de recebimento da nota fiscal (momento em que o credor está adimplente com a obrigação firmada perante a Contratante), sendo que, recaindo sobre dias não úteis, o termo final será prorrogado para o dia útil subsequente.
7.3. Forma de pagamento.
7.3.1. O pagamento será efetuado de conformidade com o discriminado na respectiva Nota Fiscal atestada por servidor da Seção de Serviços Gerais - SESEG.
7.3.2. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de empenho e vinculado à conta corrente.
7.3.3. A Contratante somente pagará à Contratada o que for solicitado e entregue.
7.3.4. Fica a empresa ciente de que, por ocasião do pagamento, será verificada a situação da empresa quanto à regularidade fiscal exigida na habilitação.
7.3.5. O TRE-TO poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora.
7.3.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Forma e critérios de seleção do fornecedor
8.1. Justificativas para o caso em que a definição da solução condicione à contratação direta.
8.1.1. O fornecedor será selecionado pela Melhor Proposta, com adoção do critério de julgamento pelo Menor Preço.
8.2. Identificação do bem ou serviço comum, para efeitos de utilização da modalidade pregão ou definição de outra modalidade.
8.2.1. Os materiais objeto desta contratação são caracterizados como comuns, tendo em vista que os padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos neste Termo de Referência, por meio de especificações usuais praticadas no mercado, assim a natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos da norma.
8.2.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, em observância ao disposto no art. 3º, da Resolução nº 560, de 25 de maio de 2023, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
8.3. Critérios de julgamento e aferição da proposta mais vantajosa.
8.3.1. O fornecedor será selecionado por meio da adoção do critério de julgamento pelo Menor Preço.
8.4. Exigência de habilitação.
8.4.1. A empresa deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, previstos neste Termo de Referência.
Estimativa do valor da contratação
9.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso, com a finalidade de que os licitantes apresentem sua melhor proposta para o certame, nos termos previstos no art. 24 da Lei nº 14.133/2021 e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das Propostas.
Adequação orçamentária
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do TRE-TO. A referida informação será realizada oportunamente pela unidade competente deste Regional e inserida no Edital.
Sanções administrativas em caso de descumprimento contratual
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;
b) der causa à inexecução parcial do contrato ou do instrumento equivalente que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato ou do instrumento equivalente;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato ou do instrumento equivalente;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato ou do instrumento equivalente;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato ou do instrumento equivalente, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima 11.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima 11.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
I. Moratóri
II. Compensató
III. Compensatór
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Termo ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
11.13. O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.
11.14. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa compensatória no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta e, se for o caso, à imediata perda da garantia de proposta, em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
Forma de reajustamento do contrato
12.1. "Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato." de conformidade com o art. 124, alínea d), da Lei nº 14.133/2021.
WILSON ALVES PEREIRA |
Técnico Judiciário |
Documento assinado eletronicamente em 03/02/2025, às 16:24, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
MARCOS CESAR DOS SANTOS FARIAS |
Chefe de Seção |
Documento assinado eletronicamente em 03/02/2025, às 16:26, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302399663 e o código CRC 88AD0544. |