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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br


 

PROCESSO

:

0000453-21.2025.6.27.8000

INTERESSADO

:

SEÇÃO DE BIBLIOTECA, MEMÓRIA E ARQUIVO - SEBIA

COMED - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL

ASSUNTO

:

INEXIGIBILIDADE - Assinatura Revista Viva Saúde

 

Decisão nº 269 / 2025 - PRES/DG/ASJUR

 

 

Acolhendo, como razão de decidir, o Parecer nº 72/2025 - PRES/DG/ASJUR (evento 000012302411507) e a manifestação da Secretaria de Administração e Orçamento (evento 000012302409789) e, ainda, no exercício das atribuições a mim conferidas consoante dispõe o artigo 75, incisos XVII e XVIII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, ratifico a inexigibilidade de licitação, nos termos do inciso I e § 1º do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, visando a contratação de 2 (duas) assinaturas impressas e digital, com envio mensal da revista Viva Saúde, pelo prazo de doze meses, bem como autorizo a emissão do empenho em favor da EDITORA SEI LTDA, CNPJ n.º 27.906.988/0001-09, no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais).

À SADOR para prosseguimento.

 

 


Vick Mature Aglantzakis
Diretor-Geral Substituto
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Documento assinado eletronicamente em 14/02/2025, às 08:42, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0000453-21.2025.6.27.8000 000012302411969v2