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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

Q-202 N AV.TEOTONIO SEGURADO, CONJ 1 LTS 1/2 CX. POSTAL 181 - Bairro PLANO DIRETOR NORTE - CEP 77006214 - Palmas - TO - http://www.tre-to.jus.br


 

PROCESSO

:

0000005-48.2025.6.27.8000

INTERESSADO

:

SEBEN - SEÇÃO DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS

ASSUNTO

:

Empenhos Pagamento Despesas Médicas/Odontológicas 2025.

 

Decisão nº 19 / 2025 - PRES/DG/SADOR

 

Senhor Diretor-Geral,

 

Trata-se de Memorando n.º 5/2025, por meio do qual a Seção de Gestão de Benefícios - SEBEN, solicita a continuidade aos processos de credenciamentos de Pessoas Físicas e Jurídicas para prestação de serviços e assistência médica, odontológica, hospitalar, laboratorial, psicológica, de fonoaudiologia, fisioterapia e nutrição, aos membros, servidores e respectivos dependentes, para o exercício de 2025.

A COFIN informou a classificação contábil e a disponibilidade orçamentária para atendimento da despesa, conforme em eventos 000012302393190000012302393208 e 000012302393209.

A COMAP sugere o atendimento da despesa mediante Inexigibilidade de Licitação, nos termos do caput do artigo 74, da Lei 14.133/93 (evento 000012302394319).

Feito esse breve relato, reconheço a inexigibilidade de Licitação para a execução da despesa em epígrafe, nos termos do caput do artigo 74, da Lei 14.133/93, bem como submeto os autos a Vossa Senhoria para análise pela ASJUR dessa Diretoria Geral, ao tempo que solicito autorização para emissão de Nota de Empenho, tendo como favorecido a Unidade Gestara/Gestão - 070027/00001 - Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, conforme valores especificados no evento 000012302393209caso seja ratificada a inexigibilidade de licitação para a presente contratação.


HELOISA GOMES DA SILVA
Secretário de Administração e Orçamento Substituto
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Documento assinado eletronicamente em 09/01/2025, às 14:14, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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