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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS


Contrato Nº 1 / 2025

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, E A EMPRESA INTERLIGAMED SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA.


A União, por meio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, com sede Avenida Teotônio Segurado, Quadra 202 Norte, Conjunto 01, Lotes 01/02, Palmas/TO, inscrito no CNPJ sob o nº 05.789.902/0001-72, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Jonas Demóstene Ramos, nomeado pela Portaria PRES nº 573, de 29/06/2023, Matrícula Funcional nº 30926352, e pelo Secretário de Administração e Orçamento, Teodomiro Fernandes Amorim, nomeado pela Portaria PRES nº 402, de 02/0/2021, Matrícula Funcional nº 30925137, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa INTERLIGAMED SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.591.099/0001-08, sediada na Rua Benedicto Berillo Fangueiro, 22, Uberaba, Curitiba/PR, Fone/Fax: (41) 3085 – 1313 – Ramal 208, E-mail: contato@interligamed.com.br, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por Lidemar Antônio Ribeiro dos Santos, conforme atos constitutivos da empresa apresentado no certame, tendo em vista o que consta no Processo nº 0011936-82.2024.6.27.8000 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90.068/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de postos de motoristas para condução de veículos oficiais, cedidos, requisitados ou locados para transportes de autoridades, servidores, equipamentos, móveis, materiais e serviços gerais da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, bem como das Zonas Eleitorais, observados o Edital da licitação, o Termo de Referência, a proposta da CONTRATADA, e eventuais anexos dos documentos supracitados, os quais, independentemente de transcrição, são parte integrante deste instrumento e serão observados naquilo que não o contrarie.


CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1 O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura, prorrogável na forma do art. 107 da Lei 14.133/2023.

2.2 A prorrogação de que trata esta cláusula é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA.


CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL

3.1 O regime de execução contratual, o modelo de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato..


CLÁUSULA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO

4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.


CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além daquelas constantes no Termo de Referência:

a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
e) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
f) Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
g)  Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste Contrato;
h) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução dos ajustes;
i) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
j) O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
k) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
l) Permitir, durante a vigência do contrato, o livre acesso dos empregados da CONTRATADA aos locais designados para a prestação dos serviços, desde que devidamente identificados, conforme os termos deste instrumento;
m) Indicar formalmente os fiscais e gestores do contrato para o acompanhamento da execução contratual;
n) Não realizar a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (inclusive), de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao CONTRATANTE; e,
o) Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança (controle de acesso de pessoas e veículos) e a transporte.


CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além daquelas constantes no Termo de Referência:

a) Cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
d) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
e) Manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e de qualificação exigidas durante a licitação;
f) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
g) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
h) Indicar, na data de assinatura do contrato e por escrito, preposto, não vinculado a qualquer posto de trabalho decorrente do contrato, com plena disponibilidade para ofertar pronto atendimento ao gestor (nomeado pelo CONTRATANTE), poderes de representação suficientes para receber notificações, inclusive, relativas a infrações contratuais, prestar soluções a quaisquer assuntos relacionados à execução do ajuste, e capacidade para gerenciar, coordenar e controlar os recursos humanos e materiais disponíveis, de forma eficaz e preordenada à obtenção dos resultados pretendidos pelo CONTRATANTE. O preposto deverá ainda, dentre outras atividades relacionadas aos trabalhadores da CONTRATADA:

k.1) Entregar contracheques, vale-transporte e auxílio-alimentação;
k.2) Acompanhar e controlar assinatura de folha de ponto;
k.3) Desenvolver outras atividades administrativas de responsabilidade da CONTRATADA, principalmente quanto ao controle de informações relativas ao seu faturamento mensal e emissão de relatórios;
k.4) Efetuar o controle dos horários de entrada e saída dos profissionais alocados nos postos de trabalho, acompanhando, diariamente, o correto preenchimento;
k.5) Solucionar as demandas oriundas dos profissionais alocados na execução dos serviços.
k.6) Apresentar, também, quando da assinatura do contrato, ao menos 3 (três) endereços eletrônicos diferentes entre si, sendo ao menos 1 (um) preferencialmente associado a domínio próprio, para os quais, a critério do CONTRATANTE, possam ser encaminhadas notificações, informações e cópias de documentos.

6.2 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.


CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR

7.1 O valor mensal da contratação é de R$ 68.770,35 (sessenta e oito mil, setecentos e setenta reais e trinta e cinco centavos), perfazendo o valor anual de R$  R$ 825.244,20 (oitocentos e vinte e cinco mil, duzentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos) e o valor global de R$  1.650.488,40 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos).
 

7.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.


CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO

8.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, quando mantidas as condições iniciais de habilitação, e cumpridos os seguintes requisitos:

a) Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso), acompanhada da prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; da prova de regularidade relativa à Seguridade Social; do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS; e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho; e 
b) Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a CONTRATADA.

8.2 A nota fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento, será devolvida à CONTRATADA e, nesse caso, o prazo será interrompido e reiniciado a partir da respectiva regularização.

8.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.


CLÁUSULA NONA – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE

9.1 Os preços contratados poderão ser repactuados, mediante negociação, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da proposta, cabendo à CONTRATADA apresentar a devida justificativa e demonstração analítica da variação dos componentes de custo da proposta, de acordo com planilha de custos e formação de custo, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, com a comprovação de registro na Delegacia Regional do Trabalho, entre outros, visando à análise e à aprovação pelo CONTRATANTE.

9.2 Caberá à CONTRATADA apresentar, junto à sua solicitação de repactuação, a devida justificativa e demonstração analítica da variação dos componentes de custo da proposta, de acordo com planilha de custos e formação de custo, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, com a comprovação de registro na Delegacia Regional do Trabalho, entre outros, visando à análise e aprovação pelo CONTRATANTE.

9.3 Para os fins previstos nesta cláusula, considera-se a data da proposta como referencial para os custos decorrentes do mercado e para os custos da mão de obra, a data do início da vigência do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta.

9.4 Ocorrendo a primeira repactuação, as subsequentes observarão a anualidade, que será contada a partir da data da última repactuação.

9.5 Por ocasião da repactuação, poderão ser contemplados todos os componentes de custo da proposta que tenham sofrido variação, desde que haja uma demonstração analítica devidamente justificada e comprovada.

9.6 Não será admitida a inclusão, por ocasião da repactuação, de qualquer item de custo não previsto nos componentes apresentados originariamente na proposta, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

9. 7 A proposta de repactuação, observado o disposto nesta cláusula, dependerá de iniciativa da CONTRATADA e deverá ser apresentada antes da assinatura do termo de prorrogação do contrato ou, se for o caso, do encerramento do ajuste, sob pena de preclusão do direito de repactuar.

9.8 Na hipótese de não ter ocorrido o registro do acordo coletivo ou da convenção coletiva da categoria até a data da assinatura do termo aditivo de prorrogação da vigência contratual, a CONTRATADA deverá, sob pena de preclusão, ressalvar, naquele aditivo, o seu direito a repactuar. A partir da ressalva, a formalização do pedido de repactuação deverá ocorrer até a data da assinatura do termo de prorrogação subsequente.

8.9 A inércia da CONTRATADA em ressalvar seu direito ou em solicitar a repactuação, no prazo estipulado, implicará a preclusão do direito à repactuação e ao recebimento dos valores retroativos a que eventualmente faria jus.

9.10 Os custos relativos aos insumos poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes e formalização do pedido pela CONTRATADA, tendo como limite máximo a variação do IPCA/IBGE ocorrida nos últimos doze meses, contados da data de apresentação da proposta ou do último reajuste.

9.11 A alegação de esquecimento quanto ao direito de propor o reajuste não será aceita como justificativa para pedido de efeito retroativo à data a que de acordo com a legislação faria jus, se não a requerer dentro do primeiro mês de aniversário do contrato, responsabilizando-se a CONTRATADA pela própria inércia.


CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO

10.1 O objeto do presente contrato será recebido conforme especificações do Termo de Referência.


CLÁUSULA ONZE – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

11.1 Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.


CLÁUSULA DOZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1 A despesa decorrente deste Contrato correrá à conta dos recursos consignados ao CONTRATANTE no Orçamento Geral da União, na Dotação Orçamentária 02.122.0033.20GP.0017 – Julgamento de Causas e Gestão Administrativa da Justiça Eleitoral – No Estado do Tocantins, Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.37.01 – Locação de Mão de Obra / Apoio Administrativo, Técnico e Operacional.


CLÁUSULA TREZE - DA GARANTIA CONTRATUAL

13.1 A CONTRATADA deverá apresentar garantia do Contrato de até 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato em uma das seguintes modalidades de garantia:

a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
b) seguro-garantia; e
c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

13.2 O prazo para apresentação da garantia pela CONTRATADA nas modalidades caução ou fiança bancária será de até 10 (dez) dias úteis contados da publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração.

13.3 O prazo para apresentação na modalidade seguro-garantia será de um mês contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.

13.4 Após a homologação da licitação, o licitante terá 30 (trinta) dias corridos, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, para encaminhar a comprovação do seguro-garantia e assinatura do contrato.

13.5 A garantia deverá ser prestada com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, sendo liberada ante a comprovação do pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e multas eventualmente aplicadas.

13.6 Caso o pagamento das verbas rescisórias não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, e utilizado o saldo da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação–, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento das verbas trabalhistas, das contribuições previdenciárias e do FGTS diretamente pelo Tribunal, conforme estabelecido no item 3.1, “j”, do Anexo VII-F da Instrução Normativa n. 5, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores, editada pelo Ministério da Economia.

13.7 No que tange às obrigações resultantes das relações de trabalho e previdenciárias, a garantia deverá atender a todos os créditos decorrentes de ações ajuizadas pelos empregados vinculados à CONTRATADA e ao contrato, dentro do prazo prescricional de dois anos (estabelecido no artigo 11 da CLT e artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal) contado da extinção dos respectivos contratos de trabalho.

13.8 Quando a garantia for apresentada em dinheiro, ela será atualizada monetariamente, conforme os critérios estabelecidos pela instituição bancária em que for realizado o depósito.

13.9 Quando a garantia for apresentada na modalidade seguro-garantia, a apólice:

a) deverá ser expedida exclusivamente por qualquer das entidades controladas e fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);
b) deverá conter o número com que a apólice ou o endosso tenha sido registrado na SUSEP;
c) não deverá estar integrada por cláusula compromissória nem por previsão de instauração de Juízo Arbitral; e
d) não poderá estabelecer franquias, participações obrigatórias do segurado e/ou prazo de carência.

13.10 Quando a garantia for apresentada na modalidade fiança bancária, o instrumento respectivo deverá ser expedido exclusivamente por qualquer das entidades controladas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil.

13.11 Quando a garantia for apresentada na modalidade fiança bancária, a instituição financeira fiadora deverá ser domiciliada ou possuir agência no Distrito Federal e demonstrar possuir bens suficientes à garantia integral da fiança prestada, conforme artigo 825 da Lei n. 10.406/2002. A carta de fiança deverá conter cláusula expressa de renúncia do fiador ao benefício de ordem previsto no artigo 827 da Lei n. 10.406/2002, conforme facultado pelo inciso I do artigo 828 do mesmo diploma legal, e ser registrada no Registro de Títulos e Documentos, conforme previsto nos artigos 128, 129 e 130 da Lei n. 6.015/73.

13.12 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto contratado e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados ao Contratante, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.

13.13 Alterado o valor do contrato, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes desta Seção, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação do termo de aditamento na Imprensa Oficial ou da assinatura da Apostila de repactuação.

13.14 Prorrogado o prazo de vigência do contrato, fica a CONTRATADA obrigada a renovar a garantia, no mesmo percentual e modalidades constantes desta Seção, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação do termo aditivo na Imprensa Oficial.

13.15 A garantia apresentada em desacordo com os requisitos e coberturas previstas no Contrato será devolvida à CONTRATADA, que disporá do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para a regularização da pendência.


CLÁUSULA QUATORZE – DAS SANÇÕES

14.1 Nos termos dos arts. 155, 156 e 162 da Lei 14.133/2021, comete infração administrativa, a CONTRATADA que:

a) der causa a inexecução parcial do contrato e não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução do objeto ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

14.2 Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa sobre o valor mensal do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente a CONTRATADA, conforme as tabelas do item 14.3 que tratam do grau, tipo de infração e o percentual utilizado para valorar a multa a ser aplicada;
c) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 3 (três) anos quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” da cláusula quatorze deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l” da cláusula quatorze deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.

14.3 Para efeito da aplicação de multas, serão atribuídos graus às infrações cometidas, conforme Tabelas 1 e 2, a seguir:

 

TABELA 1

GRAU

% sobre o valor mensal do Contrato

1

0,25%

2

0,50%

3

1,00%

4

2,00%

5

10%

6

20%

 

 

TABELA 2

INFRAÇÕES

ITENS

DESCRIÇÕES

GRAU

01

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letais nas dependências da CONTRATANTE, por ocorrência.

06

02

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, por dia e por posto de trabalho.

05

03

Retirar do TRE-TO quaisquer equipamentos, previstos em contrato, sem autorização prévia do gestor, por equipamento retirado e por ocorrência.

04

04

Permitir a presença de empregado trajando vestimenta manchada, suja, mal apresentada e/ou sem crachá, por empregado e por ocorrência.

01

05

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia.

02

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

6

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. (por dia)

01

7

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do Gestor do Contrato. (por ocorrência)

01

8

Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente. (por dia)

01

9

Pagar férias, 13º salário, vales-transportes e/ou vale refeição nas datas estipuladas. (por dia - limitado ao percentual máximo de 5%)

01

10

Pagar os salários até o 5º dia útil, de 1 a 15 dias de atraso . (por dia

01

11

Pagar os salários até o 5º dia útil, de 16 a 20 dias de atraso . (por dia)

02

12

Pagar os salários até o 5º dia útil, acima de 21 dias de atraso . (por dia)

03

13

Efetuar a reposição de empregado faltoso, quando solicitado pela CONTRATANTE. (por empregado e por dia)

03

14

Realizar o recolhimento das contribuições sociais da Previdência Social e do FGTS, que poderá dar ensejo à rescisão da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002.

02

15

Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas. (por ocorrência)

02

16

Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo Gestor do Contrato. (por ocorrência)

02

17

Atender o prazo para entrega de documentos para abertura de conta-depósito vinculada para movimentação e assinatura de termo que vincule a movimentação da respectiva conta-depósito à autorização do Tribunal Regional Eleitoral. (por dia)

01

18

Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência.

01

19

Substituir, em até 24 (vinte e horas), os equipamentos que apresentarem defeitos ou que apresentarem rendimento insatisfatório ou baixa qualidade para os serviços executados, por dia.

01

20

Colocar à disposição do contratante os equipamentos relacionados no Anexo I (termo de referência), em perfeitas condições de uso, por dia

01

21

Fornecer os uniformes, nas quantidades requeridas, por funcionário e por ocorrência.

01

22

Apresentar a documentação solicitada no item 10.21 deste Termo (por ocorrência)

01

 

14.4 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA ou cobrado judicialmente.

14.5 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.

14.6 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
14.7 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente

14.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar

14.9 Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade; e conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

14.10 A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA o, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

14.11 O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.

14.11 Excepcionalmente, desde que devidamente justificado no processo administrativo, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, e, concomitantemente, instaurar regular processo administrativo oportunizando à CONTRATADA o exercício do contraditório e da ampla defesa.

14.13 Os instrumentos de requerimentos, de defesas prévias e de recursos eventualmente interpostos pela CONTRATADA deverão ser instruídos com os documentos hábeis à prova das alegações neles contidas. Referidos documentos probatórios deverão ser apresentados em suas versões originais, podendo ser digitalizados, e/ou em versões reconhecidas por servidores da Administração Pública, sob pena de, a critério exclusivo do CONTRATANTE, não serem avaliados.


CLÁUSULA QUINZE – DO PROVISIONAMENTO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS

15.1 As provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, 1/3 constitucional, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário, a serem pagas pelo Tribunal à empresa contratada para prestar os serviços objeto desta contratação, serão glosadas do valor mensal do contrato e depositadas em conta vinculada em banco público oficial, bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa.

15.2 O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes previsões:

a) férias;
b) 1/3 constitucional;
c) 13º salário;
d) multa do FGTS por dispensa sem justa causa;
e) incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário.

15.3 Os valores provisionados para o atendimento do disposto no item 15.2 serão obtidos pela aplicação de percentuais e valores constantes na planilha de custos e formação de preços respectiva.

15.4 O provisionamento será feito mensalmente, mediante depósito em conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação -, cujo saldo será remunerado pelo índice da caderneta de poupança ou outro definido com a instituição financeira, recaindo a opção sempre pelo de maior rentabilidade, na forma estabelecida pela Resolução CNJ n. 169, de 31 de janeiro de 2013.

15.5 A CONTRATADA deverá providenciar a assinatura dos documentos relativos à abertura e movimentação da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação -, em até 20 (vinte) dias a contar da notificação do CONTRATANTE, sob pena de multa e rescisão do contrato.
15.6 Eventuais despesas com abertura e manutenção da conta-depósito vinculada deverão ser suportadas pela CONTRATADA e integrarão os custos com taxa de administração, constante da proposta comercial da empresa.

15.7 Caso o banco promova desconto(s) diretamente na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação - das despesas com abertura e manutenção da referida conta, o valor correspondente será retido do pagamento mensal devido à CONTRATADA e depositado na conta-depósito vinculada.

15.8 As parcelas correspondentes a férias e 13º salário serão liberadas ao longo da execução do contrato na medida em que os eventos ocorrerem.

15.9 Desde que diante de prova razoável de fatos alegados, a CONTRATADA poderá solicitar autorização do CONTRATANTE para movimentar os recursos da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, diretamente para a conta corrente de trabalhador alocado na execução do contrato, desde que para o pagamento de verbas trabalhistas que estejam descritas no artigo 4º da Resolução CNJ n. 169/2013.

15.10 A solicitação deverá ser apresentada, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, com no mínimo 12 (doze) dias úteis de antecedência relativamente à data de vencimento da obrigação a ser adimplida, juntamente com todos os dados necessários à efetivação do pagamento direto, tais como: código de recolhimento (se for o caso), nome completo do beneficiário (sem abreviaturas), números de CPF, das carteiras de identidade e do trabalho, da instituição financeira, da agência e da conta corrente que receberá o depósito.

15.11 Todas as informações necessárias à movimentação requerida, devidamente revisadas pela CONTRATADA, deverão ser apresentadas, ao protocolo do CONTRATANTE, em documento impresso e assinado pelo representante legal da CONTRATADA. Cópias eletrônicas daquele documento, integradas por planilhas com extensões “csv” ou “xls” deverão ser encaminhadas aos endereços eletrônicos dos gestores nomeados pelo CONTRATANTE.

15.12 A movimentação de recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, diretamente para a conta corrente de trabalhador alocado na execução do contrato será realizada a pedido, sob exclusiva e integral responsabilidade da CONTRATADA.


CLÁUSULA DEZESSEIS – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

16.1 O inadimplemento de cláusula estabelecida neste contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.

16.2 Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 137 da Lei 14.133/2021, constituem motivos para a extinção deste contrato:

a) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade;
c) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; e
d) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado.

16.3 Caso a CONTRATADA venha a sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação deste contrato, desde que sua execução não seja afetada e que a CONTRATADA mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.

16.4 Ao CONTRATANTE é reconhecido o direito de extinção do contrato, nos termos do artigo 137, § 2º, da Lei 14.133/2021, aplicando-se, no que couber, as disposições dos artigos 138 e 139 da referida Lei.

16.5 A extinção do contrato poderá ser consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração.

16.6 O contrato poderá ser rescindido antes do término final acordado, mediante notificação prévia à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em face da conclusão de procedimento licitatório contemplando o mesmo objeto do contrato.

16.7 A extinção poderá ser determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

16.8 Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.


CLÁUSULA DEZESSETE – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

17.1 O CONTRATANTE nomeará um gestor titular e um substituto para executar a fiscalização do contrato. As ocorrências serão registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

17.2 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.


CLÁUSULA DEZOITO – DOS CASOS OMISSOS

18.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão decididos pelas partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais.


CLÁUSULA DEZENOVE – DAS ALTERAÇÕES

19.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

19.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

19.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.


CLÁUSULA VINTE - DA PUBLICIDADE

20.1 O extrato do presente contrato será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.


CLÁUSULA VINTE E UM – DO FORO

21. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Tocantins, Seccional Palmas, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021.

 

E por estarem assim de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em meio eletrônico, no processo administrativo em epígrafe, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do CONTRATANTE.


JONAS DEMÓSTENE RAMOS
Diretor-Geral
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Documento assinado eletronicamente em 02/01/2025, às 16:42, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento
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Documento assinado eletronicamente em 02/01/2025, às 16:48, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


LIDEMAR ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS
Usuário Externo
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Documento assinado eletronicamente em 02/01/2025, às 17:08, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-to.jus.br/autenticar informando o código verificador 000012302392300 e o código CRC 2C9AEC86.




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